TJRN - 0805453-88.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
27/07/2025 01:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2025 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2025 10:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0805453-88.2025.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Acato o requerimento formulado na petição de Id. 147433740, no que diz respeito a substituição do polo passivo desta ação, devendo figurar a pessoa de ”Maria das Dores Benício Maranhão”.
Ademais, da análise dos autos, constato a ausência de documentos indispensáveis ao processamento da ação.
Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando ao processo: a) convenção/regimento interno do Condomínio, com as disposições sobre as taxas exigidas dos condôminos; b) ata da assembleia da eleição do atual síndico e a respectiva procuração; Destaco que o não atendimento ao comando judicial importará no indeferimento da inicial, a teor do art. 801 do CPC, e consequente extinção do processo.
Sendo atendido tempestivamente o presente comando judicial, conclusão para despacho.
De outro modo, caso não haja manifestação ou se dê fora do prazo, conclusão para extinção.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
14/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:00
Juntada de Petição de requerimento administrativo
-
02/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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