TJRN - 0823342-36.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0823342-36.2025.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: WELLINGTON ANTONIO PINHEIRO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para tomar conhecimento das quatro últimas certidões, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a ordem de preferência para fins de citação.
Natal, 25 de agosto de 2025.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Chefe de Unidade / Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:31
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:19
Outras Decisões
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01/08/2025 00:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0823342-36.2025.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: WELLINGTON ANTONIO PINHEIRO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 15 de julho de 2025.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 15:00
Juntada de diligência
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27/06/2025 12:10
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2025 07:33
Expedição de Ofício.
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17/05/2025 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:38
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0823342-36.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Parte ré: JOSÉ CARLOS CORREA DE SOUZA D E S P A C H O Diante do arrazoado nos autos pela parte demandante (ID 149692899 – página 59), providencie-se a alteração do nome do demandado no cadastro do PJe, fazendo constar o nome informado à exordial (Wellington Antônio Pinheiro Pereira – CPF: *08.***.*81-20).
Após, providencie-se a expedição do Mandado de Busca e Apreensão e Citação, conforme determinação judicial anterior (ID 149101514 – páginas 54 e 55).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:01
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
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22/04/2025 05:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0823342-36.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Parte ré: JOSE CARLOS CORREA DE SOUZA D E S P A C H O Intime-se o demandante, por seu procurador judicial, para providenciar a juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Deverá a Secretaria providenciar a exclusão do segredo de justiça atribuído aos autos, por não se adequar às hipóteses legais previstas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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