TJRN - 0801037-49.2025.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 08:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2025 08:25 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 18:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2025 19:33 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2025 18:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 17:23 Indeferido o pedido de TEREZA GEANY ALVES DE FRANCA 
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                                            21/07/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 18:31 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2025 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 06:33 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 06:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
 
 Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801037-49.2025.8.20.5004 Parte autora: TEREZA GEANY ALVES DE FRANCA e outros Parte ré: RECORRIDO: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO Inicialmente, diante do trânsito em julgado e do requerimento de execução, deve a secretaria evoluir a classe do processo para “Cumprimento de Sentença”.
 
 No mais, determino o desarquivamento e que seja intimada a empresa demandada para, no prazo de 15 dias, adimplir voluntariamente o valor da condenação observando os índices de correção e juros estipulados, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC.
 
 Acaso decorrido tal prazo sem manifestação, certifique-se e inicie-se a execução remetendo os autos para providências de penhora on-line observando-se o valor de R$ 9.730,25, correspondente este ao que foi apurado nas planilhas dos IDs 157449294 e 157449295 já com acréscimo de 10% referente aos honorários de sucumbência, sobre o qual deve ser acrescida a multa acima mencionada.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 16 de julho de 2025.
 
 Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)
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                                            16/07/2025 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 15:21 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/07/2025 15:21 Processo Reativado 
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                                            16/07/2025 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 17:53 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/07/2025 13:53 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2025 13:40 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            12/07/2025 19:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/07/2025 19:26 Transitado em Julgado em 08/07/2025 
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                                            10/07/2025 08:25 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 08:25 Juntada de despacho 
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                                            24/03/2025 04:49 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            24/03/2025 04:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            24/03/2025 01:40 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            24/03/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 13:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            20/03/2025 13:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 12:00 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2025 11:41 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/03/2025 07:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 07:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 00:44 Decorrido prazo de CLARISSE JORGE PAES BARRETO em 19/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 00:21 Decorrido prazo de CLARISSE JORGE PAES BARRETO em 19/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 19:43 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            18/02/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 14:59 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/02/2025 07:33 Conclusos para julgamento 
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                                            18/02/2025 07:33 Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 17/02/2025. 
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                                            18/02/2025 02:09 Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 17/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 01:08 Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 17/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 17:31 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 17:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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