TJRN - 0801382-67.2021.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801382-67.2021.8.20.5129 REQUERENTE: MYCHELL HEYDER DANTAS DA SILVA INVENTARIADO: JOSE HELIOMAR DA SILVA DECISÃO Trata-se de inventário judicial movido por MYCHELL HEYDER DANTAS DA SILVA em relação ao espólio de JOSÉ HELIOMAR DA SILVA.
Petição inicial no id 69000589.
A parte autora relata que é filho do falecido e requer sua nomeação como inventariante.
Diz que o inventariado era divorciado Decisão de recebimento da petição inicial no id. 75259612, nomeando o requerente MYCHELL HEYDER DANTAS DA SILVA como inventariante.
Certidão de óbito de JOSÉ HELIOMAR DA SILVA no id. 69000591 Termo de compromisso de inventariante no id. 83261099 Primeiras declarações no id. 91165811 Indica como herdeiros: MYCHELL HEYDER DANTAS DA SILVA, com procuração no id. 69000590 e documento de identificação no id. 69000591 -pág. 2, comprovando filiação MARCELO HIRAMY DANTAS DA SILVA, com procuração no id. 91165820 e documento de identificação no id. 91165819, comprovando filiação KARLA MICHELLYNE DANTAS DA SILVA, com procuração no id. 91165818 e documento de identificação no id.91165817, comprovando filiação D.
C.
C.
D.
S., nascido em 21/10/2010, cópia do CPF no id. 91165815 e certidão de nascimento no id. 91165814, comprovando filiação D.
C.
C.
D.
S., nascido em 02/09/2007, com cópia do CPF no id. 91165816 Informa como bens do espólio: 01 - Motocicleta HONDA/CG 150 FAN, placa QGA 1454, certificado de registro de veículo no id. 91165821 02 - Um imóvel constituído de um terreno, localizado no loteamento denominado de “VILA SÃO JORGE”, situado em São Gonçalo do Amarante/RN, com área total de 16.905,47m2 Certidão cartorária de imóvel no id. 91165822, constando registro em nome de Pedro Lopes da Silva Cópia de termo de acordo de doação e cessão de direitos hereditários do espólio de Pedro Lopes da Silva no id. 91165823, constando como beneficiário JOSÉ HELIOMAR DA SILVA O Município no id. 100954249 informa que não existe cadastro em nome de JOSÉ HELIOMAR DA SILVA.
Diz que o imóvel está registrado em nome de Pedro Lopes da Silva e que não existe débito com a municipalidade.
O Estado do Rio Grande do Norte no id. 101000404 requer a intimação do inventariante para apresentar comprovação de propriedade dos bens O Ministério Publico no id. 103255405 requer intimação para parecer após a citação de todos os herdeiros Diligência negativa de citação de MARCELO HIRAMY DANTAS DA SILVA no id. 109815005, por ter sido realizada de forma remota, sem comprovação de identificação Diligência negativa de citação de KARLA MICHELLYNE DANTAS DA SILVA no id. 109817912, por ter sido realizada de forma remota, sem comprovação de identificação Diligência negativa de citação D.
C.
C.
D.
S., no id. 109818539, por ter sido realizada por terceiro, sem comprovação de representação legal Diligência negativa de citação D.
C.
C.
D.
S., no id. 109818561, por ter sido realizada por terceiro, sem comprovação de representação legal A União informa que não tem interesse no feito no id.132476793 O Ministério Publico no id. 135780191 requer a intimação do inventariante para apresentar qualificação completa dos herdeiros D.
C.
C.
D.
S. e D.
C.
C.
D.
S., e de seus representantes legais. É o relato.
Decido. 01.
Cuida-se de ação de inventário cujo espólio integra imóvel que não está registrado em nome do falecido, de modo que a partilha, no caso, não se presta a registro no cartório de imóveis, mas apenas para divisão entre os herdeiros de quinhões de posse, relativos a propriedade ainda a ser reconhecida em procedimento adequado.
Assim, o inventariante deverá, em 15 dias, através de seu advogado, emendar a inicial e juntar memorial descritivo do imóvel, com coordenadas georreferenciadas e anotação de responsabilidade técnica, para a correta identificação da alegada posse, sob pena de extinção do processo. 02.
Intime-se o inventariante, através de seu advogado, para que em 15 dias informe a qualificação completa, com endereço dos herdeiros D.
C.
C.
D.
S. e D.
C.
C.
D.
S., e de seu representante, devendo juntar cópia do documento de identificação e procuração assinada pelo representante dos menores.
Deverá ainda informar os endereços corretos dos herdeiros MARCELO HIRAMY DANTAS DA SILVA e KARLA MICHELLYNE DANTAS DA SILVA para fins de citação 03.
Com a resposta ao item anterior, citem-se 04.
Requisitem-se extratos SISBAJUD de operações financeiras do falecido 05.
Junte-se pesquisa INFOSEG de veículos do falecido 06.
Oficie-se ao INSS para que informe os dependentes registrados em nome do falecido Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 13 de abril de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 15:05
Outras Decisões
-
08/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 20:37
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:10
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 03:23
Decorrido prazo de DAVI CASTRO CORTEZ DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:23
Decorrido prazo de MARCELO HIRAMY DANTAS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DANIEL CASTRO CORTEZ DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:46
Decorrido prazo de KARLA MICHELLYNE DANTAS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:42
Decorrido prazo de MYCHELL HEYDER DANTAS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:36
Decorrido prazo de DAVI CASTRO CORTEZ DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:35
Decorrido prazo de DANIEL CASTRO CORTEZ DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:33
Decorrido prazo de KARLA MICHELLYNE DANTAS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:33
Decorrido prazo de MYCHELL HEYDER DANTAS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 06:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 14:29
Decorrido prazo de RONALDO JORGE LOPES DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
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11/10/2022 21:22
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 15:44
Decorrido prazo de JOSE HELIOMAR DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 17:39
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2022 16:07
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 06:11
Decorrido prazo de RONALDO JORGE LOPES DA SILVA em 27/01/2022 23:59.
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07/01/2022 11:09
Apensado ao processo 0802571-51.2019.8.20.5129
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07/01/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 18:05
Outras Decisões
-
03/11/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 10:06
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
13/07/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 19:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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