TJRN - 0801672-30.2025.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:46
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - COMARCA DE CAICÓ – CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS JUIZ LUIZ ANTÔNIO TOMAZ DO NASCIMENTO Av.
Dom José Adelino Dantas, S/Nº, Maynard, Caicó/RN, CEP 59.300-000 E-mail: [email protected], telefone (84) 98726-4475 TERMO DE CONCILIAÇÃO Processo n.º 0801672- 30.2025.8.20.5101 - 2ª Vara da Comarca de Caicó DATA, HORA E LOCAL 16 de julho de 2025, com início às 9h20 e término às 9h30, virtualmente, através da plataforma microsoft teams.
PRESENÇAS Conciliador: MELCHIZEDECH PEREIRA BATISTA DE ARAUJO.
Co-conciliadora: SMYRNA HONORATA ALVES CARDOSO DE ARAÚJO Parte autora: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE – CNPJ: 03.***.***/0001-82, representado pelo advogado CARLOS EDUARDO AZEVEDO LOPES - OAB DF 26020 Parte requerida: MARIA NASARE SILVA – CPF *28.***.*77-04, acompanhada pela advogada DEBORA FABRICIO SILVA SANTOS – OAB RN 17779 ABERTA A SESSÃO, iniciados os trabalhos, ficam as partes presentes cientificadas de que a Sessão de Conciliação é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Em sequência, as partes presentes foram exortadas a um acordo, o qual restou INFRUTÍFERO.
Com a palavra, a parte demandada informou que já ofereceu contestação (id. 157554713), oportunidade em que reiterou seus termos gerais constados nos autos.
Ademais, solicita prazo, o qual será de 5 (cinco) dias úteis, constados a partir deste ato, para a juntada de substabelecimento.
Com a palavra, a parte autora requereu a abertura de prazo para apresentar réplica à contestação, sendo concedidos 15 (quinze) dias úteis, contados do presente ato.
Ademais, solicita prazo, o qual será de 5 (cinco) dias úteis, constados a partir deste ato, para a juntada de substabelecimento.
Nada mais havendo, a sessão foi encerrada e, para constar, lavrou-se o presente termo, o qual foi lido e achado de acordo pela parte.
Eu, Smyrna Honorata Alves Cardoso de Araújo, digitei e encaminho para assinatura. -
16/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 10:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 16/07/2025 09:20 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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16/07/2025 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 09:20, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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16/07/2025 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2025 12:52
Juntada de diligência
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27/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 16/07/2025 09:20 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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13/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:17
Recebidos os autos.
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11/06/2025 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Caicó
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11/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:12
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0801672-30.2025.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: Geap - Autogestão em Saúde Parte Ré: MARIA NASARE SILVA DESPACHO Em detida análise, verifica-se não existir nos autos comprovação do pagamento das custas processuais iniciais, não sendo o caso de deferimento de justiça gratuita.
O art. 321 do atual CPC, assim preleciona: “o juiz ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
Diante do exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento (CPC, art. 290).
Após, voltem os autos conclusos para despacho inicial. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
09/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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