TJRN - 0101922-79.2019.8.20.0101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0101922-79.2019.8.20.0101 AUTOR: MPRN - 03ª PROMOTORIA CAICÓ e 46ª Delegacia de Polícia Civil Caicó/RN RÉU: DEUZIMAR MENDES DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação penal na qual o acusado foi regularmente citado (ID. 110663761), tendo sido constituída advogada para a sua defesa (ID. 111887418).
Contudo, transcorrido o prazo legal para apresentação da resposta à acusação, não houve manifestação da defesa técnica (ID. 117467216 e 123561988).
Diante dessa omissão, foi determinada a nomeação da Defensoria Pública para suprir a ausência de defesa (ID. 135364079).
No entanto, considerando o princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), e conforme apontado pela Defensoria Pública (ID. 138262255), entendo que a nomeação de defensor deve ser precedida da intimação pessoal do réu, a fim de garantir que ele possa decidir sobre sua representação processual.
Dessa forma, intime-se pessoalmente o acusado, por meio de carta precatória, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca de sua defesa técnica, podendo: a) Manter a advogada já constituída, caso deseje e esta assuma a regularização da defesa; b) Constituir novo advogado de sua confiança; ou c) Aceitar a assistência da Defensoria Pública, que já foi previamente nomeada.
Decorrido o prazo sem manifestação, a Defensoria Pública permanecerá responsável pela defesa do réu.
Providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/04/2024 07:06
Decorrido prazo de DEUZIMAR MENDES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:24
Decorrido prazo de DEUZIMAR MENDES DA SILVA em 28/11/2023.
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04/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:43
Juntada de carta precatória devolvida
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08/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:22
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2023 08:56
Expedição de Carta precatória.
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31/10/2023 16:09
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/10/2023 17:28
Recebida a denúncia contra DEUZIMAR MENDES DA SILVA
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16/10/2023 08:20
Conclusos para decisão
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16/10/2023 08:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:35
Juntada de Petição de inquérito policial
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12/05/2023 13:45
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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12/05/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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12/05/2023 10:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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05/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 17:26
Conclusos para decisão
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17/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:15
Decorrido prazo de DELEGACIA DE CAICÓ/RN em 14/03/2023.
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15/03/2023 00:33
Decorrido prazo de Delegacia de Caicó/RN em 14/03/2023 23:59.
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05/12/2022 11:30
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 01:02
Decorrido prazo de Delegacia de Caicó/RN em 26/10/2022 23:59.
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11/07/2022 18:45
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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08/07/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 09:05
Decorrido prazo de Delegacia de Caicó/RN em 05/07/2022 23:59.
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29/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 01:02
Decorrido prazo de Delegacia de Caicó/RN em 31/01/2022 23:59.
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09/09/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 09:06
Conclusos para decisão
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17/06/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 10:58
Digitalizado PJE
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29/03/2021 10:43
Recebidos os autos
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27/10/2020 12:24
Recebidos os autos do Ministério Público
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27/10/2020 12:24
Recebidos os autos do Ministério Público
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22/06/2020 09:55
Expedição de ofício
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25/11/2019 02:27
Remetidos os Autos ao Promotor
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25/11/2019 01:10
Inquérito com Tramitação direta no MP
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13/11/2019 05:01
Recebimento
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13/11/2019 05:01
Recebimento
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11/11/2019 03:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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