TJRN - 0801140-07.2024.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801140-07.2024.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: NORMELIA MARTINS ALVES DE MELO Polo Passivo: ASPECIR PREVIDENCIA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito fez solicitações no ID 157948914, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474). 2ª Vara da Comarca de Baraúna, 18 de julho de 2025.
RIVANNA RUFINO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:25
Indeferido o pedido de MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
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25/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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09/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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03/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 02/05/2025 23:59.
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23/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:25
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo: 0801140-07.2024.8.20.5161 AUTOR: NORMELIA MARTINS ALVES DE MELO REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DECISÃO DEFIRO o pedido de prova pericial requerido no ID n° 134709234, determinando a realização de perícia no documento juntado aos autos (ID n° 123243630) através do Núcleo de Perícias do Poder Judiciário de Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que seja informado se a assinatura no referido documento juntado é falsa ou realmente da parte autora.
Em observância ao art. 12 da Resolução nº 39/2023 TJRN e a tabela do anexo único da Portaria nº 504/2024-TJRN, arbitro, desde já, honorários periciais no valor de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), sendo o valor liberado após a apresentação do laudo.
Em conformidade com o art. 465 do CPC, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo pericial.
Em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (art. 98 do CPC), fica a cargo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte o pagamento da quantia acima especificada, a fim de dar continuidade ao processo, com a realização da perícia necessária.
Ficam desde já as partes intimadas para, em 10 (dez) dias, formularem quesitos e, querendo, indicarem os seus assistentes técnicos.
Após, determino que a Secretaria Judiciária providencie o preenchimento dos dados necessários no Sistema NUPEJ – Núcleo de Perícias Judiciais, a fim de proceder-se com a realização da aludida perícia.
Sendo colecionado aos autos o Laudo Pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação nos autos.
Expedientes necessários.
BARAÚNA, 31 de março de 2025 EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:50
Outras Decisões
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12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
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31/10/2024 04:03
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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28/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:28
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 19:38
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 16:16
Outras Decisões
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07/05/2024 08:15
Conclusos para despacho
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07/05/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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