TJRN - 0023422-18.2013.8.20.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL - 0023422-18.2013.8.20.0001 Partes: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE x ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO DECISÃO Vistos etc., Cuida-se de pedido de execução de honorários sucumbenciais fixados em decisão proferida no ID 90833705.
Uma vez intimada, a parte requerida peticionou no ID 136556332, concordando, na oportunidade, com os cálculos apresentados pela parte exequente. É o que importa relatar.
Decido.
Consigne-se que o Estado anuiu expressamente com os cálculos do requerente.
Sendo assim, com a concordância das partes sobre os valores devidos, opera-se a preclusão quanto ao que foi admitido como incontroverso e, consequentemente, à homologação dos valores apresentados no ID 119887385.
Ante o exposto: HOMOLOGO o valor apresentado no ID 119887385 para considerar o ESTADO devedor, nos presentes autos, da seguinte quantia, atualizada até abril/2024: R$ 21.094,69 (vinte e um mil e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), em favor de Fernando Jorge de Medeiros Soares – OAB/RN 18.269, a título de honorários sucumbenciais.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de honorários de sucumbência na presente fase processual, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico auferido pela parte requerente, conforme art. 85, §§ 1º, 2º e 3º, I, do CPC, em razão da ausência de sua sujeição ao regime de precatório, o que afasta, a priori, as disposições do art. 85, § 7º do CPC, e em virtude do reconhecimento do pedido não estar atrelado ao adimplemento espontâneo do débito, que poderia ter se procedido, visto se tratar de pagamento de quantia certa de pequeno valor.
Sobre essa condenação, ressalta-se que o STJ, recentemente, no julgamento do REsp n.º 2029636, apreciado sob o regime de recursos repetitivos, assentou que, “na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV”.
O presente caso se amoldaria à situação descrita.
Contudo, houve modulação dos efeitos desse precedente, a ser adotado tão somente nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024), o que afasta a sua aplicação neste feito, porquanto foi proposto em momento anterior.
Tanto é dessa forma que o processo paradigma foi remetido de volta ao juízo de origem para a fixação da verba sucumbencial, malgrado o entendimento assentado.
Uma vez preclusa a decisão, proceda-se à expedição dos instrumentos requisitórios competentes em favor da parte credora.
Em caso de não pagamento pelo demandado no prazo de dois meses (art. 535, § 3º, II, CPC) assinalado no ofício requisitório, autorizo desde já o sequestro de numerário suficiente a cobrir a obrigação de pagar inscrita na(s) RPV(s) eventualmente expedida(s), a ser operado em suas contas bancárias, o que faço com fulcro no art. 13, § 1º, da Lei n.º 12.153/2009 e também no art. 17, § 2º, da Lei n.º 10.259/01.
Na hipótese de ser efetuado o bloqueio via SISBAJUD, intime-se a parte executada para impugnar, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, e, nada sendo requerido, proceda a Secretaria com as medidas pertinentes à espécie.
P.
I.
Natal/RN, data registrada eletronicamente Klaus Cleber Morais de Mendonça Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:01
Conclusos para decisão
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24/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
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05/06/2023 15:07
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:52
Decorrido prazo de ALAMANDA OPTICAL LTDA - EPP em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 20:21
Acolhida a exceção de pré-executividade
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06/04/2022 02:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/04/2022 23:59.
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21/03/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 08:33
Conclusos para decisão
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17/02/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 08:18
Conclusos para decisão
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14/04/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 10:43
Conclusos para decisão
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11/09/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 14:45
Juntada de Certidão
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29/03/2019 10:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2019 23:59:59.
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15/03/2019 00:59
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTIAGO FILHO em 14/03/2019 23:59:59.
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06/02/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2018 21:56
Mov. [52] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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08/11/2017 16:40
Mov. [51] - Decisão: Decisão
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19/12/2016 11:10
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Decisão
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19/12/2016 11:10
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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19/12/2016 10:01
Mov. [48] - Petição: Juntada de Requisição de Habilitação
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30/11/2016 23:59
Mov. [47] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de Estado do Rio Grande do Norte/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(03/11/16)
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15/11/2016 00:02
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Estado do Rio Grande do Norte teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o te
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03/11/2016 09:30
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Estado do Rio Grande do Norte)
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03/11/2016 09:30
Mov. [44] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
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03/11/2016 09:25
Mov. [43] - HABILITAçÃO ADMITIDA: HABILITAçÃO ADMITIDA - PABLO GURGEL FERNANDES 13126 N/RN (Advogado Habilitado)/Executado Joaquim Santiago Filho
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13/10/2016 16:56
Mov. [41] - Petição: Juntada de Requisição de Habilitação
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10/10/2016 23:59
Mov. [42] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de Estado do Rio Grande do Norte/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(26/08/16)
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05/09/2016 08:40
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE FERNANDES DINIZ JUNIOR) em 05/09/16 *Referente ao evento Outros Tipos de Documentos expedido(a)(26/08/16)
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26/08/2016 12:27
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Estado do Rio Grande do Norte)
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26/08/2016 12:27
Mov. [38] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
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26/08/2016 12:16
Mov. [37] - Documento: Juntada de Citação Joaquim Santiago Filho
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27/06/2016 17:21
Mov. [36] - Documento expedido: Mandado expedido(a) Tendo em vista a certidão da OJ, no evento retro, providenciamos nova diligência ao mesmo endereço.
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23/06/2016 17:44
Mov. [35] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida ALAMANDA OPTICAL LTDA ME
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29/04/2016 16:40
Mov. [34] - Documento expedido: Mandado expedido(a) Empresa
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29/04/2016 16:26
Mov. [33] - Expedição de documento: Expedição de Mandado Expedir mandado de penhora em nome da empresa.
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29/04/2016 16:20
Mov. [32] - Documento: Juntada de Carta Precatória ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO
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29/04/2016 16:18
Mov. [31] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Carta Precatória expedido(a) em 26/06/15*Referente ao evento Expedição de Carta Precatória(27/10/14)
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14/08/2015 12:21
Mov. [30] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento CP enviada à comarca de João Pessoa/PB, em relação a ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO, cujo endereço utilizado encontra-se na procuração dos Embargos à Execução.
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26/06/2015 11:01
Mov. [29] - Documento assinado(a): Carta de Precatória assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Carta Precatória(27/10/14)
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22/06/2015 10:52
Mov. [28] - Documento registrado(a): Carta Precatória expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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27/10/2014 17:59
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória/p/ ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO
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27/10/2014 17:59
Mov. [26] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória
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10/10/2014 10:08
Mov. [25] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida JOAQUIM SANTIAGO não encontrado.
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10/10/2014 10:05
Mov. [24] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Mandado expedido(a) em 22/08/14*Referente ao evento Expedição de Mandado(12/03/14)
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22/08/2014 19:27
Mov. [23] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(12/03/14)
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22/08/2014 12:56
Mov. [22] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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12/03/2014 12:13
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ Joaquim Santiago Filho
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12/03/2014 12:13
Mov. [20] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ALAMANDA OPTICAL LTDA ME
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12/03/2014 12:13
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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06/02/2014 08:01
Mov. [18] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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06/02/2014 08:00
Mov. [17] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO expedida em 24/12/13OBS: Leitura on-line
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20/01/2014 14:11
Mov. [16] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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20/01/2014 14:11
Mov. [15] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ ALAMANDA OPTICAL LTDA ME expedida em 19/12/13OBS: Leitura on-line
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15/01/2014 12:53
Mov. [14] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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15/01/2014 12:52
Mov. [13] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 15/08/13 para Joaquim Santiago Filho
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15/08/2013 12:33
Mov. [12] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO
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15/08/2013 12:31
Mov. [11] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para Joaquim Santiago Filho
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15/08/2013 12:27
Mov. [10] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ALAMANDA OPTICAL LTDA ME
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10/07/2013 14:37
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO
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10/07/2013 14:37
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para Joaquim Santiago Filho
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10/07/2013 14:37
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ALAMANDA OPTICAL LTDA ME
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10/07/2013 14:37
Mov. [6] - Decisão: Decisão
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28/06/2013 09:13
Mov. [5] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular Klaus Cleber Morais de Mendonça
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28/06/2013 09:13
Mov. [4] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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03/06/2013 13:32
Distribuído por sorteio
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03/06/2013 13:32
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2013
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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