TJRN - 0805866-04.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 06:51
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 06:29
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 06:26
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0805866-04.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIS MARIA BARROS DE LIMA REU: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora manifestou em sua exordial o interesse na produção de novas provas.
No mesmo sentido, observo que a parte ré encerrou sua peça defensiva com idêntica pretensão probatória.
Assim, DETERMINO a intimação das partes para, em 10 (dez), esclarecerem se persiste o interesse na produção de prova testemunhal, anexando o respectivo rol de testemunhas no prazo assinado, depoimento pessoal da parte adversa ou depoimento do preposto da empresa, no caso de pessoa jurídica.
Desde já, cientes as partes de que a ausência de especificação das provas e/ou da juntada do rol de testemunhas ensejará preclusão da pretensão probatória, o que garante o contraditório e a ampla defesa e evita a produção de prova surpresa.
Por fim, registro, desde já, que a audiência de instrução será realizada, impreterivelmente, na modalidade presencial, oportunidade em que também será estimulada a conciliação entre as partes, segundo os princípios que orientam o rito nos Juizados Especiais.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para Julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/08/2025 05:40
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 05:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS OLINTO MENDES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE AROLDO RODRIGUES DE ARAUJO FILHO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0805866-04.2025.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando haver manifestação nos autos da parte demandada, INTIME-SE o(a) demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo apontada na defesa da parte ré, bem como se tem interesse em audiência de instrução processual, justificando a necessidade deste ato, ou o julgamento antecipado da lide.
Parnamirim/RN, 27 de junho de 2025.
Documento eletrônico assinado por THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
27/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:01
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2025 07:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 06:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANCHEZ Y SANCHES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 06:39
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
05/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0805866-04.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIS MARIA BARROS DE LIMA REU: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, em última oportunidade e no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com a integralidade do determinado em despacho de id. 148270981, sob pena de extinção do feito.
FINDO o prazo, após certidão, novamente conclusos para despacho inicial.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:00
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 09:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0805866-04.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIS MARIA BARROS DE LIMA REU: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA DESPACHO Realizada a análise de prevenção.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): I) Comprovante de residência – conta consumo a exemplo de água, energia, cartão de crédito ou telefonia – contemporâneo ao ajuizamento da ação e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Em caso de comprovante de residência em nome de cônjuge, anexar certidão de casamento ou de união estável.
Por outro lado, residido a parte autora com terceiros, apresentar, no mesmo prazo, declaração do titular do comprovante informado que o peticionante ali reside, assim como esclarecer a relação com este.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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