TJRN - 0815995-05.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Processo: 0815995-05.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAHATMA GANDHI EXECUTADO: ELIAS BARROS DE FIGUEIREDO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Com arrimo no Provimento nº 12/05 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e, em atenção ao Princípio da Celeridade Processual, consubstanciada no inciso LXXVIII do art. 5 da Constituição Federal, INTIME-SE a parte autora para informar, no prazo de 15(quinze) dias úteis, o endereço atualizado da(s) parte(s) demandada(s), a intimação da R.
Rocha Construções e Empreendimentos Ltda foi devolvida com o motivo "modou-se" sob pena de extinção do feito.
Parnamirim/RN, 30 de julho de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO B.VENTURA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:47
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2025 01:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/07/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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19/06/2025 01:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 06:00
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815995-05.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAHATMA GANDHI EXECUTADO: ELIAS BARROS DE FIGUEIREDO DESPACHO Trata-se de requerimento de penhora de bens móveis, para fins de satisfação de dívida de taxa condominial.
Antes de analisar o requerimento formulado na petição de id.148768833, DETERMINO a intimação da parte exequente, por meio do seu causídico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar certidão de inteiro teor do bem fato gerador da dívida em questão.
Findo do prazo, voltem os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data conforme sistema FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
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14/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 03:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815995-05.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAHATMA GANDHI EXECUTADO: ELIAS BARROS DE FIGUEIREDO DESPACHO INTIME-SE o exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias, acerca dos resultados obtidos em sisbajud e renajud.
Havendo interesse no valor bloqueado, INTIME-SE o executado, nos termos do art. 854, § 3º do CPC, falar sobre o bloqueio realizado em suas contas bancárias.
FINDOS ambos os prazos, após certidão, retornem conclusos para despacho.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:03
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2024 11:30
Decorrido prazo de ELIAS BARROS DE FIGUEIREDO em 10/10/2024 23:59.
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01/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 22:46
Conclusos para despacho
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24/09/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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