TJRN - 0804546-85.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/09/2025 12:51
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:58
Conclusos para despacho
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12/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0804546-85.2025.8.20.5004 AUTOR: VANKOKE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP RÉU: POLYANNA VARELA DE AZEVEDO DESPACHO Tendo em vista que houve o bloqueio parcial do débito executado, no valor de R$ 1.886,44, sem interposição de embargos/impugnação pela parte executada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, sob pena de arquivamento do processo: Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, informar os valores correspondentes aos PERCENTUAIS da(s) parte(s) e do(s) advogado(s) - o valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s), deverá corresponder aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS, com o contrato devidamente anexado.
Enfatizo que, nos casos em que os honorários advocatícios ultrapassam o limite de 30% é necessário a autorização expressa da parte a fim de ratificar, de forma CLARA, a cláusula contratual referente aos honorários estabelecidos, através de documento apartado, de modo a restar, assim, preenchidos os requisitos necessários à liberação de valores do modo requerido nos autos Com as informações, não havendo outros requerimentos, concluam-se os autos para sentença de extinção da obrigação.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:39
Decorrido prazo de POLYANNA VARELA DE AZEVEDO em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:08
Decorrido prazo de POLYANNA VARELA DE AZEVEDO em 02/09/2025 23:59.
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24/08/2025 08:24
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:13
Decorrido prazo de POLYANNA VARELA DE AZEVEDO em 11/06/2025.
-
23/06/2025 05:37
Decorrido prazo de POLYANNA VARELA DE AZEVEDO em 11/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2025 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 06:53
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804546-85.2025.8.20.5004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: VANKOKE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Polo passivo: POLYANNA VARELA DE AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 12 de maio de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
12/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:40
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 10:22
Juntada de diligência
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25/04/2025 07:06
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 17:31
Determinada a citação de POLYANNA VARELA DE AZEVEDO
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23/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804546-85.2025.8.20.5004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: VANKOKE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Polo passivo: POLYANNA VARELA DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "Nº INEXISTENTE" no carimbo dos Correios.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 14 de abril de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
14/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
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14/04/2025 07:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/03/2025 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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