TJRN - 0803253-80.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:29
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 18:13
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:16
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803253-80.2025.8.20.5004 AUTOR: LUIZ JOSE MACHADO REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN D E S P A C H O Tratam os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Após, intime-se a ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a portaria 399 de 12 março de 2019, ARTIGO 10º), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Intimem-se e cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
23/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
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21/08/2025 07:29
Processo Reativado
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21/08/2025 06:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:57
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 10:07
Recebidos os autos
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20/08/2025 10:07
Juntada de intimação de pauta
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23/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIZ JOSE MACHADO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:22
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 23:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:54
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 03:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 09:11
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 18:35
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:22
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 19:11
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
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23/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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