TJRN - 0802564-36.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 13:38
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 06:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:02
Arqivado provisoriamente
-
20/05/2025 21:27
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:05
Expedido alvará de levantamento
-
15/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 07:52
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 05:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:55
Decorrido prazo de Condomínio Flat Elegance Ponta Negra em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Condomínio Flat Elegance Ponta Negra em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 22:45
Arqivado provisoriamente
-
04/04/2025 22:19
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:01
Expedido alvará de levantamento
-
03/04/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802564-36.2025.8.20.5004 Autor: Condomínio Flat Elegance Ponta Negra Réu: MANUEL FERMIN AVILA RODRIGUEZ DESPACHO DEFIRO o pedido de parcelamento do débito formulado pela parte executada, considerando que este está inserido dentro dos parâmetros do CPC.
Ademais, no caso, privilegiam-se os princípios da efetividade da execução, da celeridade e da economia processual.
Por fim, intime-se o exequente (e causídico) para informar seus dados bancários, no prazo de 10 dias, para fins de liberação do valor depositado judicialmente (1ª parcela).
Natal/RN, 31 de março de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
01/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 03:25
Decorrido prazo de MANUEL FERMIN AVILA RODRIGUEZ em 26/02/2025 23:59.
-
10/03/2025 03:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/03/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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