TJRN - 0800992-41.2023.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:08
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 00:47
Decorrido prazo de TEREZINHA DINIZ DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:47
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 19:49
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo: 0800992-41.2023.8.20.5125 EXEQUENTE: TEREZINHA DINIZ DA SILVA EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença movida por Terezinha Diniz da Silva em desfavor da Sebraseg Clube de Benefícios.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondentes foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já foram expedidos os alvarás eletrônicos, via SISCONDJ, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Patu/RN, 24 de abril de 2025.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:41
Decorrido prazo de TEREZINHA DINIZ DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: . . .
PROCESSO Nº 0800992-41.2023.8.20.5125 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR:TEREZINHA DINIZ DA SILVA RÉU:SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS . . .ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023, deste Juízo, faço intimar a parte promovente para no prazo de 05 (cinco) dias, informar acerca da satisfação do crédito, sob pena de extinção pelo cumprimento integral do débito.
Patu/RN, 7 de abril de 2025 MARLUCE MAIA Analista Judiciário -
07/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 08:35
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 12/08/2024.
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01/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 13:49
Processo Reativado
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16/05/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
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16/05/2024 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:43
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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08/05/2024 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2024 13:52
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 26/04/2024 23:59.
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08/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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19/04/2024 06:12
Decorrido prazo de ANDREIA ALANA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 18:28
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:35
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 01/12/2024.
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19/12/2023 17:16
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2023 09:51
Audiência conciliação realizada para 10/11/2023 08:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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10/11/2023 09:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 08:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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17/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:10
Audiência conciliação designada para 10/11/2023 08:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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05/10/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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