TJRN - 0808626-29.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:35
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/05/2025 00:49
Decorrido prazo de SEBASTIANA DALVA DANTAS GONDIM em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:49
Decorrido prazo de SEBASTIANA DALVA DANTAS GONDIM em 02/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 05:02
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0808626-29.2024.8.20.5004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEBASTIANA DALVA DANTAS GONDIM REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme certidão juntada no ID 144034640, não foram localizados bens do devedor sujeitos a penhora.
Esta situação atrai o conteúdo da norma presente no § 4º, do art. 53, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: “A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, entendo inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, pelo que declaro, portanto, EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 11:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/04/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 00:43
Decorrido prazo de SEBASTIANA DALVA DANTAS GONDIM em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de SEBASTIANA DALVA DANTAS GONDIM em 04/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 05:23
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE LISBOA SOBRINHO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE LISBOA SOBRINHO em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 23:08
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 23:06
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/12/2024.
-
17/12/2024 03:08
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 06:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:38
Processo Reativado
-
13/11/2024 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 08:57
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 04:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 04:34
Decorrido prazo de SEBASTIANA DALVA DANTAS GONDIM em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE LISBOA SOBRINHO em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/08/2024 08:11
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 04:54
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:13
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 20:43
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801496-49.2020.8.20.5126
Maria Vicente de Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/10/2020 11:12
Processo nº 0841196-77.2024.8.20.5001
Lecia Alves Marques
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2025 08:31
Processo nº 0841196-77.2024.8.20.5001
Lecia Alves Marques
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/06/2024 20:01
Processo nº 0801541-55.2025.8.20.5004
Iranildo Germano dos Santos Junior
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Advogado: Iranildo Germano dos Santos Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/01/2025 13:33
Processo nº 0812720-39.2023.8.20.5106
Raimunda Cledina de Medeiros
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2023 14:27