TJRN - 0800521-57.2020.8.20.5116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
16/05/2025 00:06
Decorrido prazo de CELIO ISIDORO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ROSELI ISIDORO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:26
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:17
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0800521-57.2020.8.20.5116 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO ISIDORO, ROSELI ISIDORO REU: CONDOMINO RESIDENCIAL RESORT PIPA, PABLO GERMAN SERRANO, CLAUDIO ARIEL TRILLINI, COSTASOL PIPA LTDA - ME SENTENÇA I.
RELATÓRIO Cuida-se de ação ordinária c/c prestação de contas e danos morais e materiais ajuizada por Célio Isidoro e Roseli Isidoro em face de Condomínio Residencial Resort Pipa, Pablo Germán Serrano e Cláudio Ariel Trillini, todos qualificados.
As partes firmaram o acordo de id 150934250, com a finalidade de resolver a celeuma e extinguir a presente demanda.
A parte autora juntou procuração em que prevê a possibilidade de sua causídica e substabelecidos em transigir, no presente feito, pugnando pela homologação do acordo (id 56221741 e 84133105). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO As partes realizaram acordo extrajudicial no curso do processo e requerem a sua homologação.
O acordo tem objeto lícito e é fruto de decisão livre e espontânea de pessoas capazes para a prática de atos da vida civil, não afrontando a ordem pública, devendo o Judiciário prestigiar a autocomposição realizada entre as partes, em consonância com a regra inscrita no art. 487, III, "b", do CPC.
Destarte, não consta nos autos qualquer impugnação que indique a existência de prejuízo a terceiros.
III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e acostado ao id 150934250 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas iniciais já recolhidas.
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados, na forma do transacionado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que as partes renunciaram o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito -
13/05/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:30
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 13:08
Homologada a Transação
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13/05/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0800521-57.2020.8.20.5116 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO ISIDORO, ROSELI ISIDORO REU: CONDOMINO RESIDENCIAL RESORT PIPA, PABLO GERMAN SERRANO, CLAUDIO ARIEL TRILLINI, COSTASOL PIPA LTDA - ME DESPACHO Na forma do art. 10, do CPC, intime-se o requerente para manifestar-se acerca do pleito de id 118159214, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação, à conclusão para decisão de saneamento.
Expedientes necessários.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito -
14/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:19
Decorrido prazo de VANDERLUCIA ALVES DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:19
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:32
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:32
Decorrido prazo de ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:32
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:48
Decorrido prazo de VANDERLUCIA ALVES DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:48
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:36
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:36
Decorrido prazo de ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:36
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 21:59
Juntada de Petição de comunicações
-
29/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 05:29
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 05:29
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:03
Decorrido prazo de FAICAL RAYMOND HAYWARD ISIDORO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:03
Decorrido prazo de FAICAL RAYMOND HAYWARD ISIDORO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:03
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:03
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:03
Decorrido prazo de ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:03
Decorrido prazo de VANDERLUCIA ALVES DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:03
Decorrido prazo de VANDERLUCIA ALVES DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:17
Decorrido prazo de TAMARA TAMYRES NUNES BARBOSA MIRANDA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:49
Decorrido prazo de TAMARA TAMYRES NUNES BARBOSA MIRANDA em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:54
Outras Decisões
-
15/05/2023 12:16
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:10
Audiência conciliação realizada para 10/02/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
-
10/02/2023 10:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2023 09:30, 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
-
03/02/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 20:08
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:15
Audiência conciliação designada para 10/02/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
-
14/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 20:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 20:12
Outras Decisões
-
27/05/2021 20:12
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
27/05/2021 07:59
Conclusos para decisão
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26/05/2021 17:22
Exclusão de Movimento
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28/10/2020 12:22
Conclusos para decisão
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28/10/2020 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 21:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2020 20:31
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2020 11:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 10:28
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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