TJRN - 0861527-80.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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05/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição incidental
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29/07/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 18:29
Juntada de diligência
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16/07/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0861527-80.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA MARINHO CAMARA DA SILVA, EDMUNDO JOSE SIQUEIRA, IVAN BARROS BARRETO, MARIA DO LIVRAMENTO CORDEIRO DO NASCIMENTO SILVA, ZELIA MIGUEL DA FONSECA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Conforme consignado no despacho de Id. 147515051, foi determinada a intimação da parte autora para que promovesse a juntada de documentação hábil a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, a fim de justificar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Todavia, uma das partes exequentes, ZELIA MIGUEL DA FONSECA, manteve-se inerte quanto ao cumprimento da determinação judicial.
Diante disso, determino sua intimação pessoal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada aos autos da documentação comprobatória da alegada hipossuficiência, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Com a apresentação do documento, renove-se a intimação da parte executada para apresentar impugnação, se desejar, no prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme art. 535, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação do referido documento, retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de julho de 2025.
JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
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12/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0861527-80.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA MARINHO CAMARA DA SILVA, EDMUNDO JOSE SIQUEIRA, IVAN BARROS BARRETO, MARIA DO LIVRAMENTO CORDEIRO DO NASCIMENTO SILVA, ZELIA MIGUEL DA FONSECA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Sindicato, substituto processual dos exequentes, pleiteou a reconsideração da concessão da gratuidade da justiça.
Diante disso, defiro o pedido de justiça gratuita.
Ato contínuo, defiro o pedido de dilação de prazo, e determino que a Secretaria Unificada intime o causídico dos exequentes em 15 dias, para que, apresente os documentos faltantes dos exequentes EDMUNDO JOSE SIQUEIRA e ZELIA MIGUEL DA FONSECA.
Após, retornem os autos conclusos par despacho.
Intime-se.
NATAL/RN, 10 de abril de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 01:23
Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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