TJRN - 0801680-10.2025.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE DE MEDEIROS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de DANIEL LARUSSO MACIEL GONÇALVES em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 05:41
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
24/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 07:48
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/05/2025 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 09:18
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 27/05/2025 09:10 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
27/05/2025 09:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
27/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 22:11
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:41
Recebidos os autos.
-
23/04/2025 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
-
23/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 06:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801680-10.2025.8.20.5100 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de bloqueio/exclusão de mensalidade de associação ou sindicato vinculado ao benefício previdenciário através do portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), mediante acesso com conta gov.br, e visando prestigiar a resolução administrativa da questão, os princípios da economia processual e da duração razoável do processo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente documentos que demonstrem a tentativa de bloqueio/exclusão da mensalidade junto ao portal Meu INSS, como prints de tela ou protocolos de atendimento, sob pena de indeferimento do pedido de urgência.
Ressalto que a presente determinação não constitui óbice ao direito constitucional de acesso à justiça, tampouco configura condição para o ajuizamento da ação, tratando-se apenas de interesse de agir em relação ao pedido de urgência.
Após, faça-se conclusão para decisão de urgência.
Cumpra-se.
Assu, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
11/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 19:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 19:45
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 27/05/2025 09:10 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
10/04/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852352-38.2019.8.20.5001
Leila Carla Silveira Rocha
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Davi Nogueira Sales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/11/2019 15:19
Processo nº 0871067-55.2024.8.20.5001
Tereza Cristina Bilro da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2024 11:03
Processo nº 0820412-70.2024.8.20.5004
Banco do Bradesco
Josefa Francisca Penha das Chagas
Advogado: Marcelo Capistrano de Miranda Monte Filh...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2025 15:22
Processo nº 0820412-70.2024.8.20.5004
Josefa Francisca Penha das Chagas
Banco do Bradesco
Advogado: Marcelo Capistrano de Miranda Monte Filh...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2024 17:33
Processo nº 0801620-37.2025.8.20.5100
Cooperativa de Credito - Sicredi Rio Gra...
George Luiz de Macedo Martins
Advogado: Manfrini Andrade de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2025 11:08