TJRN - 0802377-96.2023.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0802377-96.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADRIA BEATRIZ FAUSTINO E SILVA REQUERIDO: JAMES BOLIVAR DA S BRILHANTE FILHO, JAMES BOLIVAR DA SILVA BRILHANTE FILHO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos verifico que, após várias tentativas, restou-se frustrada a procura por bens penhoráveis em nome da parte executada.
Assim, dispõe o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que: Art. 53 [...]: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Desta forma, extingo o presente feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Intimem-se a parte exequente, por meio da sua advogada, e a parte executada, por AR.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
NATAL/RN, 20 de agosto de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/08/2025 05:52
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0802377-96.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADRIA BEATRIZ FAUSTINO E SILVA REQUERIDO: JAMES BOLIVAR DA S BRILHANTE FILHO, JAMES BOLIVAR DA SILVA BRILHANTE FILHO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos verifico que, após várias tentativas, restou-se frustrada a procura por bens penhoráveis em nome da parte executada.
Assim, dispõe o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que: Art. 53 [...]: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Desta forma, extingo o presente feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Intimem-se a parte exequente, por meio da sua advogada, e a parte executada, por AR.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
NATAL/RN, 20 de agosto de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802377-96.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADRIA BEATRIZ FAUSTINO E SILVA REQUERIDO: JAMES BOLIVAR DA S BRILHANTE FILHO, JAMES BOLIVAR DA SILVA BRILHANTE FILHO DESPACHO Diante da penhora via SISBAJUD ter restado negativa, consoante se verifica do recibo de protocolamento em anexo, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, caso tenha, para informar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por inexistência de bens.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:25
Outras Decisões
-
03/06/2025 20:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802377-96.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADRIA BEATRIZ FAUSTINO E SILVA REQUERIDO: JAMES BOLIVAR DA S BRILHANTE FILHO DESPACHO Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) da empresa executada, torna-se necessário o contrato social e o último aditivo, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores.
Neste sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)dias, juntar aos autos os referidos documentos ou requer o que entender de direito.
Cumprida tal diligência, conclua-se o feito para decisão.
NATAL/RN, 16 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802377-96.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADRIA BEATRIZ FAUSTINO E SILVA REQUERIDO: JAMES BOLIVAR DA S BRILHANTE FILHO DESPACHO Diante das certidões ids. 148014181 e 146833888, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de10 dias.
NATAL/RN, 9 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:25
Decorrido prazo de JAMES BOLIVAR DA S BRILHANTE FILHO em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ BEZERRA LOPES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 20:52
Processo Reativado
-
12/12/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 13:32
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ BEZERRA LOPES JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:55
Decorrido prazo de RAYANNE ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 10:48
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:43
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 19:59
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:57
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:03
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:59
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:31
Outras Decisões
-
20/03/2024 21:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:12
Decorrido prazo de PARTES EXECUTADAS em 30/11/2023.
-
01/12/2023 03:07
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA FIGUEIREDO RAPOSO BRILHANTE em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:58
Decorrido prazo de JAMES BOLIVAR DA S BRILHANTE FILHO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:58
Decorrido prazo de JAMES BOLIVAR DA S BRILHANTE FILHO em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 09:12
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 09:37
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
27/09/2023 13:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2023 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2023 07:28
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA FIGUEIREDO RAPOSO BRILHANTE em 13/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 07:27
Decorrido prazo de JAMES BOLIVAR DA S BRILHANTE FILHO em 13/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:24
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2023 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/08/2023 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/08/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 11:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/05/2023 13:30
Decorrido prazo de JAMES BOLIVAR DA S BRILHANTE FILHO em 16/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2023 13:54
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:08
Outras Decisões
-
28/03/2023 07:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 04:55
Decorrido prazo de JAMES BOLIVAR DA S BRILHANTE FILHO em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 21:18
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2023 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 07:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 00:42
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 20:23
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 22:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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