TJRN - 0840838-83.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:21
Decorrido prazo de Sinte em 13/05/2025.
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15/04/2025 11:31
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo: 0840838-83.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, SANDRA HELENA ACCIOLY DE LUCENA, SANDRA HELENA BEZERRA DUARTE, SANDRA IRIS DA SILVA, SANDRA JAQUELINE ARAUJO CAVALCANTE FERREIRA, SANDRA JOELMA DOS SANTOS, SANDRA KARLA DO NASCIMENTO, SANDRA LUCIA FERNANDES DOS SANTOS, SANDRA LUIZA SOUSA SANTOS DE ALMEIDA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, nota-se que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Rio Grande do Norte - SINTE/RN requereu o adimplemento da obrigação de pagar em conformidade com os termos do acordo de ID n° 117590408, no entanto, não anexou planilha de cálculos relativa a todos os substituídos processualmente (ID n° 117590409).
Sendo assim, intime-se o SINTE/RN, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem, de forma discriminada e complementar, planilha de cálculos com os valores nominais pleiteados por todos os substituídos, nos moldes do acordo supramencionado.
Após essa diligência, intime-se novamente a Fazenda Pública para apresentar manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao princípio do contraditório.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 9 de abril de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/04/2025 19:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
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22/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição incidental
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14/06/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801191- 95.2012.8.20.0001
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28/04/2023 13:46
Conclusos para despacho
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04/04/2023 02:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 13:16
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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20/03/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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27/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 10:31
Outras Decisões
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02/02/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/08/2022 23:59.
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08/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:31
Outras Decisões
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21/06/2022 15:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2022 22:01
Conclusos para despacho
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14/06/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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