TJRN - 0806067-65.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 20:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806067-65.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JUSSANA PORCINO REINALDO ALVARES CPF: *10.***.*37-23 Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO - RN6795 DEMANDADO: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A CNPJ: 09.***.***/0001-60 , Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça e considerando a certidão automática publicada no PJE cumulada com o teor art. 246, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré para efetuar o complemento da quantia remanescente no importe de R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição judicial.
Natal/RN, 29 de agosto de 2025 KARINA KARLA RODRIGUES DANTAS DE MIRANDA Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:35
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:31
Decorrido prazo de JUSSANA PORCINO REINALDO ALVARES em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 04:45
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0806067-65.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSANA PORCINO REINALDO ALVARES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A D E S P A C H O Verifica-se que a parte ré efetuou o pagamento voluntário da condenação, conforme se verifica no DJO do id. 160213922, tendo a respectiva sentença transitado em julgado, conforme certidão do id. 160256293.
Diante das diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta n.º 47/2022, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), bem como das novas determinações da Coordenação dos Juizados Especiais, expeça-se alvará para pagamento da quantia do referido depósito, através do referido sistema, conforme determina a Portaria acima mencionada, observando os dados bancários informados na petição do ID. 160381566.
Após, intime-se a parte interessada acerca da expedição do documento e, ato contínuo, intime-se a parte ré para efetuar o complemento da quantia remanescente no importe de R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição judicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
19/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 12:03
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
29/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 05:52
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0806067-65.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Promovente: JUSSANA PORCINO REINALDO ALVARES Promovido: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de embargos de declaração opostos por JUSSANA PORCINO REINALDO ALVARES em face da sentença proferida no id nº 155412900, alegando erro material no dispositivo da sentença.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia pronunciar-se o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Analisando detidamente os embargos e cotejando com a documentação dos autos, verifico que efetivamente ocorreu erro material no dispositivo da sentença.
Na sentença embargada, o dispositivo se refere equivocadamente à empresa GOL LINHAS AÉREAS S.A, quando deveria constar a única ré no feito, qual seja AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
O erro material é evidente e decorreu de equívoco involuntário, sendo necessária a correção.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, no mérito, dou-lhe provimento para corrigir erro material na sentença embargada.
CORRIJO o dispositivo da sentença (id nº 155412900) para constar como empresa ré condenada a AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Natal/RN, 23 de julho de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (assinado via certificado digital - Lei nº 11.419/2006) -
23/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:26
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 06:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 06:06
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:26
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806067-65.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JUSSANA PORCINO REINALDO ALVARES CPF: *10.***.*37-23 Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO - RN6795 DEMANDADO: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A CNPJ: 09.***.***/0001-60 , Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte RÉ a se manifestar, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pela(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal, 30 de junho de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) VALERIA APARECIDA TORREZANI Serventuário da Justiça -
01/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 19:48
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806067-65.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JUSSANA PORCINO REINALDO ALVARES CPF: *10.***.*37-23 Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO - RN6795 DEMANDADO: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A CNPJ: 09.***.***/0001-60 , Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 20 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
20/05/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 05:35
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 04:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0806067-65.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSANA PORCINO REINALDO ALVARES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A D E S P A C H O Verifico que a parte autora não apresentou os documentos essenciais para a propositura do feito, conforme exigido pelo art. 320 do CPC, especialmente o comprovante de residência válido (água, gás, energia, internet, telefonia ou contrato de aluguel) em seu nome e atualizado.
A juntada do comprovante de residência é uma medida necessária para garantir a correta identificação das partes e a efetividade da prestação jurisdicional.
O comprovante de residência permite verificar o domicílio ou a residência da parte, o que é relevante para fins de competência territorial, citação, intimação e execução.
Além disso, o comprovante de residência pode ser útil para demonstrar a veracidade dos fatos alegados na inicial, como, por exemplo, a relação contratual.
Portanto, a juntada do comprovante de residência é uma exigência razoável e proporcional, que visa assegurar o devido processo legal e a tutela dos direitos das partes.
Assim, intimo a parte autora, por meio de seu advogado, para juntar o comprovante de residência adequado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Mantendo-se inerte ou não cumprindo o despacho conforme determinado, conclua-se para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
10/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801352-39.2024.8.20.5125
Ines Maria dos Santos Dantas
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Jorge Ricard Jales Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2024 16:17
Processo nº 0824283-64.2022.8.20.5106
Banco do Brasil S/A
Cesar Augusto de Souza
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/12/2022 15:41
Processo nº 0819046-73.2022.8.20.5001
Magazine Torra Torra LTDA
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Vanessa Nasr
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2025 13:48
Processo nº 0819046-73.2022.8.20.5001
Magazine Torra Torra LTDA
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Vanessa Nasr
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2022 16:26
Processo nº 0824006-77.2024.8.20.5106
Ana Karolina da Costa Pinto
Detran/Rn- Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Vanusa Almeida de Freitas Nobrega
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2024 12:40