TJRN - 0802261-22.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:37
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802261-22.2025.8.20.5004 Parte autora: AUTOR: WERLE FELIPE DO NASCIMENTO Parte ré: REU: UNIDAS LOCADORA S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, nos moldes do art. 38 da Lei Federal de nº 9.099/95.
As partes manifestaram nos autos interesse em resolver consensualmente a controvérsia e celebraram acordo nos termos do documento do ID 147628322..
Assim, considerando que as partes declararam estar cientes e de pleno acordo com os termos ajustados, requerendo a homologação judicial, e considerando que o acordo celebrado atende aos requisitos legais, foi formalizado de forma livre e espontânea pelas partes, não havendo vício de consentimento ou ilegalidade que impeça sua homologação, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95: "O acordo homologado terá eficácia de título executivo judicial." No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o estímulo à autocomposição visa a celeridade e a efetividade da tutela jurisdicional, privilegiando-se a solução consensual do litígio.
Diante disso, mostra-se adequado e necessário homologar o acordo celebrado, conferindo-lhe força de título executivo judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Não havendo descumprimento do acordo, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema).
AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
08/04/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 15:28
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:26
Homologada a Transação
-
05/04/2025 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:35
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 05:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 06:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 04:10
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:20
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 08:49
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 08:34
Juntada de diligência
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10/02/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 08:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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