TJRN - 0804542-32.2022.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA COSTA GONCALVES em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0804542-32.2022.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOAO PAULO DA COSTA GONCALVES Polo Passivo: BLESSED COMERCIO E IMPORTACOES EIRELI e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta precatoria foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Acaso o(a) autor(a)/exequente seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 27 de junho de 2025.
JEFFERSON DIOGO SAMPAIO LUCENA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2025 12:56
Juntada de carta precatória devolvida
-
30/05/2025 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 13:16
Juntada de informação
-
26/05/2025 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2025 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2025 10:33
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804542-32.2022.8.20.5108 Promovente: JOAO PAULO DA COSTA GONCALVES Promovido: BLESSED COMERCIO E IMPORTACOES EIRELI DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, por meio da petição de ID nº 150376132, visando à inclusão dos sócios JOÃO CARLOS SILVA ROCHA e MAYKON GADIEGO DA CRUZ COSTA no polo passivo do cumprimento de sentença, em razão do encerramento das atividades empresariais da executada, diante dos insucessos nas diversas tentativas de satisfação da execução.
No entanto, verifico que a parte exequente trouxe aos autos a qualificação completa (inclusive endereço) apenas do sócio JOÃO CARLOS SILVA ROCHA, sendo que em relação a MAYKON GADIEGO DA CRUZ COSTA, não foi fornecido endereço, o que inviabiliza, por ora, sua citação.
Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a qualificação do sócio MAYKON GADIEGO DA CRUZ COSTA, quanto ao seu endereço completo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 6 de maio de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
06/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804542-32.2022.8.20.5108 Promovente: JOAO PAULO DA COSTA GONCALVES Promovido: BLESSED COMERCIO E IMPORTACOES EIRELI DESPACHO Em consulta ao site da Receita Federal verifico que a empresa demandada encontra-se extinta "por encerramento liquidação voluntária", sendo que a expedição de nova precatória ou mesmo a tentativa de penhora on line restarão inexitosas, sendo que já fora inclusive tentada a constrição dos ativos e esta não logrou êxito (ID 137328489 - Pág. 1).
Ademais, não cabe, neste momento, a tentativa de constrição de ativos do sócio da empresa, vez que a demanda foi processada desde o início em desfavor da pessoa jurídica, vez que a advogada embora tenha descrito o nome do sócio na inicial cadastrou o processo apenas em nome da empresa Blessed Comercio e Importações Eirelli.
Dessarte, intime-se a exequente para requerer o que entender devido no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 22 de abril de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
23/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:12
Juntada de carta precatória devolvida
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0804542-32.2022.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOAO PAULO DA COSTA GONCALVES Polo Passivo: BLESSED COMERCIO E IMPORTACOES EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que carta precatoria foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Acaso o(a) autor(a)/exequente seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 10 de abril de 2025.
JEFFERSON DIOGO SAMPAIO LUCENA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2025 10:33
Juntada de carta precatória devolvida
-
04/04/2025 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2025 13:37
Juntada de Informações prestadas
-
27/01/2025 17:21
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2024 12:01
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:37
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2024 13:48
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:58
Juntada de planilha de cálculos
-
16/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:51
Decorrido prazo de BLESSED COMERCIO E IMPORTACOES EIRELI em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de BLESSED COMERCIO E IMPORTACOES EIRELI em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:57
Juntada de carta
-
28/08/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 22:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 21:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:54
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/07/2023 10:10
Decorrido prazo de BLESSED COMERCIO E IMPORTACOES EIRELI em 10/07/2023.
-
12/07/2023 12:07
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2023 12:07
Decorrido prazo de BLESSED COMERCIO E IMPORTACOES EIRELI em 10/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 19:54
Decorrido prazo de JESSICA HOLANDA QUEIROZ PAES em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:04
Juntada de carta
-
16/06/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/06/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:56
Outras Decisões
-
29/05/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:14
Audiência conciliação designada para 16/02/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
17/01/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:39
Audiência conciliação realizada para 01/12/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
30/11/2022 17:08
Juntada de informação
-
30/11/2022 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2022 22:30
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 22:30
Audiência conciliação designada para 01/12/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
31/10/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ana Lucia de Oliveira
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