TJRN - 0803016-80.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:44
Determinada a citação de TALITA REGINA ALVES DO NASCIMENTO
-
08/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:29
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA VIEIRA em 22/04/2025.
-
16/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 22:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803016-80.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): LUDMAGNA PEREIRA DE ARAUJO DEFENSORIA (POLO ATIVO): TALITA REGINA ALVES DO NASCIMENTO *63.***.*78-96 REQUERIDO: TALITA REGINA ALVES DO NASCIMENTO, LUIS CLAUDIO DA SILVA VIEIRA DESPACHO Diante da 2.a teimosinha via SISBAJUD ter restado negativa, consoante se verifica do recibo de protocolamento em anexo, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, caso tenha, para informar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por inexistência de bens.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de junho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 21:43
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
09/05/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803016-80.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): LUDMAGNA PEREIRA DE ARAUJO DEFENSORIA (POLO ATIVO): TALITA REGINA ALVES DO NASCIMENTO *63.***.*78-96 REQUERIDO: TALITA REGINA ALVES DO NASCIMENTO, LUIS CLAUDIO DA SILVA VIEIRA DESPACHO Diante da petição ID 149238703, passo a analisar os demais pedidos.
Neste sentido, a secretaria certifique o decurso de prazo para manifestação do réu LUIS CLAUDIO DA SILVA VIEIRA Indefiro a realização de bloqueio judicial, neste momento, em face do réu LUIS CLAUDIO DA SILVA VIEIRA, tendo em vista que ainda falta a decisão para tal feito, conforme decisão ID 141500202.
Indefiro o pedido de oficialização das empresas, tendo em vista que tal ato é incompatível com o rito sumaríssimo, adotado pelos juizados especiais cíveis, e também é dever do autor informar o endereço correto dos réus, conforme art. 319 do CPC.
Neste sentido, intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado da ré TALITA REGINA ALVES DO NASCIMENTO, no prazo de 10 dias.
Considerando o pedido da parte exequente, para a realização de bloqueio via SISBAJUD da ré TALITA REGINA ALVES DO NASCIMENTO *63.***.*78-96 - CNPJ: 43.***.***/0001-18, intime-se a parte exequente para informar a planilha de débito atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA VIEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:18
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA VIEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 05:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803016-80.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , LUDMAGNA PEREIRA DE ARAUJO CPF: *72.***.*37-49 Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): RAFAEL DE MEDEIROS LUCENA - RN9635 DEMANDADO: TALITA REGINA ALVES DO NASCIMENTO *63.***.*78-96 CNPJ: 43.***.***/0001-18, , , TALITA REGINA ALVES DO NASCIMENTO CPF: *63.***.*78-96, LUIS CLAUDIO DA SILVA VIEIRA CPF: *01.***.*55-89 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID , intimo a parte autora para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 6 de abril de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) THIAGO DE LIMA BANDEIRA Analista Judiciário -
06/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 09:29
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2025 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 05:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 21:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 04:24
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/02/2025 07:17
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 11:48
Outras Decisões
-
29/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 07:31
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:35
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:34
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2024 19:46
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 19:46
Decorrido prazo de TALITA REGINA ALVES DO NASCIMENTO *63.***.*78-96 em 19/07/2024.
-
21/07/2024 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 04:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 08:12
Juntada de cálculo
-
24/06/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 09:51
Processo Reativado
-
24/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 09:32
Juntada de petição
-
12/06/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 13:05
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 07:50
Decorrido prazo de TALITA REGINA ALVES DO NASCIMENTO *63.***.*78-96 em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 07:50
Decorrido prazo de TALITA REGINA ALVES DO NASCIMENTO *63.***.*78-96 em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 07:18
Decorrido prazo de LUDMAGNA PEREIRA DE ARAUJO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 07:18
Decorrido prazo de LUDMAGNA PEREIRA DE ARAUJO em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:56
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2024 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 03:23
Decorrido prazo de TALITA REGINA ALVES DO NASCIMENTO *63.***.*78-96 em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2024 15:01
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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