TJRN - 0800740-73.2025.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DANIEL LARUSSO MACIEL GONÇALVES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 09:40
Juntada de Petição de comunicações
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24/05/2025 07:14
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:48
Declarada incompetência
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15/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIEL LARUSSO MACIEL GONÇALVES em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436): 0800740-73.2025.8.20.5123 AUTOR: DAMIANA MARIA DE ALMEIDA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a procuração acostada data de outubro de 2023, ou seja, foi assinada há quase 01 (um) ano e meio.
Na espécie, embora tal procuração, em regra, não tenha prazo de validade, entendo que se faz necessária a juntada de documento atualizado, tendo em vista inúmeros problemas verificados na Comarca em razão de ajuizamento de ações com utilização de procurações antigas.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando procuração atualizada, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, tendo em vista que os alegados descontos ainda não foram cessados, mas considerando que é possível, mediante análise dos extratos bancários, efetuar discriminação, determino a intimação da parte autora para, em até 15 (quinze) dias, anexar demonstrativo de cálculo que englobe todos os descontos realizados até o ajuizamento da ação, com menção expressa à data e ao valor de cada um.
Outrssim, deverá ajustar o valor da causa, em conformidade com os dados que possui até o momento.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
16/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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