TJRN - 0820113-93.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 07:56
Juntada de Certidão
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15/07/2025 04:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-580 Processo: 0820113-93.2024.8.20.5004 REQUERENTE: HELLEN KELLY PEREIRA SOUZA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DECISÃO Converto em penhora o bloqueio da quantia de R$ 507,52 realizado através do sistema Sisbajud.
Intime-se a parte executada para, caso queira, no prazo de 15 dias, apresentar embargos à execução.
Acaso transcorra o prazo sem embargos, certifique-se e, após, retornem os autos para solicitação de transferência.
Cumpra-se.
Natal/RN, 09 de junho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
10/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:46
Outras Decisões
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09/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:57
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:48
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 28/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-580 Processo: 0820113-93.2024.8.20.5004 REQUERENTE: HELLEN KELLY PEREIRA SOUZA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DECISÃO Em petição juntada ao ID 147266803 a autora pugnou pela incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC e pela execução da quantia remanescente de R$ 507,52 referente àquela mencionada penalidade.
Vê-se que no ID 146951858 a empresa ré anexou guia DJO no importe de R$ 4.099,17.
Porém, conforme se depreende da aba de expedientes dos autos, o prazo para adimplemento voluntário, concedido no despacho do ID 142176673, se esgotou em 13/03/2024.
Somente vários depois, em 28/03/2025 foi juntada aos autos pela empresa ré a suscitada guia de R$ 4.099,17.
Logo, não há dúvidas de que no presente caso há a incidência da multa de 10% imposta no artigo 523, §1º do CPC e que é devido o valor de R$ 507,52.
Dessa forma, tendo se observado in casu o adimplemento intempestivo da condenação, entendo que deve incidir a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Determino seja intimada a demandada Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A para, no prazo de 10 dias, pagar a quantia de R$ 507,52, sob pena de execução.
Acaso decorrido o prazo sem comprovação do adimplemento, encaminhem-se os autos para solicitação de bloqueio junto ao Sisbajud.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 02 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
06/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 11:55
Processo Reativado
-
02/04/2025 15:36
Outras Decisões
-
01/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:12
Expedido alvará de levantamento
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28/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:59
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 13/03/2025 23:59.
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07/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 06:47
Conclusos para despacho
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07/02/2025 06:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 06:46
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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07/02/2025 05:22
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:43
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
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23/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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