TJRN - 0803564-84.2024.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:17
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:10
Decorrido prazo de TADEU LAZARO DA SILVA OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0803564-84.2024.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: TADEU LAZARO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s) do REQUERENTE: BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença o qual, depois do depósito/bloqueio judicial, foi(ram) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do credor, conforme se extrai do(s) ID 156469499.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
O art. 924 do CPC diz que a execução será extinta: a) quando ocorrer o indeferimento da petição inicial; b) quando satisfeita a obrigação; c) quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) quando o exequente renunciar ao crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente. No caso posto, ocorreu a satisfação da obrigação, razão pela qual a extinção da execução deverá ser declarada por sentença para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC).
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. DETERMINO que a secretaria certifique se há pendência de pagamento das custas processuais pela parte vencida.
Caso positivo e não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá autuar o procedimento de cobrança e remeter à COJUD, na forma da Portaria Conjunta de n. 20 de 2021-TJ.
Registrada no sistema.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se.
Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito -
07/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:01
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:09
Juntada de Alvará recebido
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24/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:51
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:26
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:26
Juntada de intimação de pauta
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29/01/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:03
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:18
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:45
Decorrido prazo de demandado em 08/11/2024.
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09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a TADEU LAZARO DA SILVA OLIVEIRA.
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17/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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