TJRN - 0800095-22.2023.8.20.5122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 05:45
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Autos n. 0800095-22.2023.8.20.5122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JESSICA VITORIA MENESES GAMA Polo Passivo: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO a parte exequente para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
MARTINS/RN, 17 de setembro de 2025.
ANDRESSA ABRANTES PEREIRA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 01:46
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:23
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 12/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE DE ALMEIDA JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE DE ALMEIDA JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo: 0800095-22.2023.8.20.5122 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA VITORIA MENESES GAMA REU: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA DESPACHO Proceda-se à evolução dos autos, tendo em vista tratar-se, agora, de Cumprimento de Sentença.
Intime-se o devedor para pagar voluntariamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa legal de 10%, a teor do art. 523, §1º, do CPC.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em nome do exequente e intime-o para recebimento.
Ultrapassado o prazo sem comprovação do cumprimento, determino a constrição de ativos financeiros via Sisbajud, intimando-se o executado para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95).
Não sendo oferecidos embargos, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente.
Sendo infrutífera a penhora de valores por meio eletrônico, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção.
P.I.
Cumpra-se.
MARTINS/RN, 10 de abril de 2025.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:36
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 13:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 01:57
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:25
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:20
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:02
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:02
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 20:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 07:00
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:00
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 03:09
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 02:03
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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19/08/2023 00:25
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 18/08/2023 23:59.
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07/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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