TJRN - 0807394-30.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 08:23
Juntada de carta precatória devolvida
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06/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807394-30.2025.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: PETRO OIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) AUTOR: NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO - RN11928 Parte Ré: NACIONAL PAVIMENTACAO E ENGENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 30 (trinta) dias, protocolar a carta precatória retro no juízo deprecado, devendo acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos e, na sequência, providenciar o cadastro e a distribuição no PJe para o juízo de destino, bem como efetuar o pagamento das custas, sob pena da precatória ser devolvida sem cumprimento.
Efetuado o procedimento descrito no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, junte nos presentes autos o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado.
Mossoró/RN, 4 de agosto de 2025.
MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Unidade -
04/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:15
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 09:46
Expedição de Carta precatória.
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15/05/2025 01:16
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 11:17
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 05:34
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO em 08/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:00
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0807394-30.2025.8.20.5106 AUTOR: PETRO OIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA RÉU: NACIONAL PAVIMENTACAO E ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) AUTOR NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO - RN011928 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Recolhidas as custas, voltem-me conclusos para despacho inicial ou decisão de urgência inicial, conforme o caso.
Em caso de inércia, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 11/04/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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22/04/2025 05:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0807394-30.2025.8.20.5106 AUTOR: PETRO OIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA RÉU: NACIONAL PAVIMENTACAO E ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) AUTOR NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO - RN011928 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Recolhidas as custas, voltem-me conclusos para despacho inicial ou decisão de urgência inicial, conforme o caso.
Em caso de inércia, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 11/04/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/04/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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