TJRN - 0813312-64.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/05/2025 09:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/05/2025 09:02 Transitado em Julgado em 09/05/2025 
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                                            10/05/2025 04:03 Decorrido prazo de Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda em 09/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 01:48 Decorrido prazo de Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda em 09/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 01:18 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0813312-64.2024.8.20.5004 Parte exequente: Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda Parte executada: LINDALICE MARTINS COSME DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
 
 Trata-se de execução de título judicial, em que, apesar das diligências adotadas por este juízo, não foram localizados bens do devedor passíveis de constrição judicial.
 
 Além disso, a parte autora requereu a extinção do feito, conforme petição no Id 149062854.
 
 Diante do exposto, julgo extinto o processo, conforme prescreve o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995, aplicável também à execução de título judicial, consoante autoriza o entendimento consolidado no Enunciado nº 75 do FONAJE.
 
 Intime-se apenas a parte autora.
 
 Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, certifiquem-se e arquivem-se.
 
 Natal/RN, 22 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito
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                                            22/04/2025 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 11:23 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            22/04/2025 10:41 Conclusos para julgamento 
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                                            22/04/2025 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 03:25 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025 
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                                            21/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0813312-64.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda CNPJ: 02.***.***/0001-50 , Advogados do(a) REQUERENTE: GLAUCIO GUEDES PITA - RN7826, MARILIA D OLIVEIRA ARAUJO CUNHA - RN21655, THAIS DE LIMA TEIXEIRA MACHADO - RN14593 DEMANDADO: , LINDALICE MARTINS COSME DA SILVA CPF: *81.***.*20-06 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
 
 Natal/RN, 19 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário
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                                            19/04/2025 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2025 09:41 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/04/2025 00:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/04/2025 00:23 Juntada de diligência 
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                                            26/02/2025 07:56 Expedição de Mandado. 
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                                            25/02/2025 11:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 10:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/02/2025 10:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/02/2025 14:39 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2025 14:38 Decorrido prazo de LINDALICE MARTINS COSME DA SILVA em 14/02/2025. 
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                                            15/02/2025 00:15 Decorrido prazo de LINDALICE MARTINS COSME DA SILVA em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:05 Decorrido prazo de LINDALICE MARTINS COSME DA SILVA em 14/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 05:31 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            21/01/2025 11:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/01/2025 10:35 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/01/2025 10:28 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            20/01/2025 11:35 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2025 11:35 Processo Reativado 
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                                            20/01/2025 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 09:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/10/2024 09:08 Transitado em Julgado em 29/10/2024 
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                                            30/10/2024 07:15 Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 29/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 07:15 Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 29/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 07:14 Decorrido prazo de Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda em 29/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 07:14 Decorrido prazo de Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda em 29/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 07:04 Decorrido prazo de THAIS DE LIMA TEIXEIRA MACHADO em 29/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 07:04 Decorrido prazo de THAIS DE LIMA TEIXEIRA MACHADO em 29/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 08:51 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/09/2024 07:29 Conclusos para julgamento 
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                                            04/09/2024 02:14 Decorrido prazo de LINDALICE MARTINS COSME DA SILVA em 03/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 04:17 Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 02/09/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2024 03:54 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            09/08/2024 13:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/08/2024 12:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2024 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2024 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2024 21:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 21:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2024 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2024 15:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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