TJRN - 0805802-63.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSENILDO GOMES DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 02:12
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0805802-63.2025.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA NOVA AMERICA - SPAZIO ANDRIER EXECUTADO: JOSENILDO GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, decido.
A parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinta a execução, em conformidade com o art. 775, caput, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos.
Natal/RN, 13 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
13/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:51
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição de extinção
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06/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:00
Decorrido prazo de JOSENILDO GOMES DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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05/05/2025 15:00
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805802-63.2025.8.20.5004 Autor: CONDOMÍNIO RESERVA NOVA AMÉRICA - SPAZIO ANDRIER Réu: JOSENILDO GOMES DOS SANTOS DESPACHO O art. 105, do Código de Processo Civil (CPC), faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos do art. 4º, inc.
III, da Lei 14.063/2020, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, inc.
I, do CPC Após, remetam-se os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, 7 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
07/04/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 04:42
Conclusos para despacho
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04/04/2025 04:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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