TJRN - 0803121-85.2023.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 07:59
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:19
Decorrido prazo de LUCILENE LOPES GAMA em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 10:03
Juntada de diligência
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22/04/2025 13:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0803121-85.2023.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO TADEU DANTAS JUNIOR EXECUTADO: LUCILENE LOPES GAMA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que a parte promovente requereu a extinção do feito, em razão da parte ré ter quitado o débito.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 924, II, CPC.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CURRAIS NOVOS, data constante no id.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/04/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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20/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:26
Decorrido prazo de FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS em 14/04/2025 23:59.
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12/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS em 11/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:00
Decorrido prazo de LUCILENE LOPES GAMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCILENE LOPES GAMA em 28/01/2025 23:59.
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12/01/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2025 10:13
Juntada de diligência
-
16/12/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:50
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCILENE LOPES GAMA em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 18:10
Juntada de diligência
-
08/10/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/09/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 08:52
Juntada de diligência
-
18/09/2024 07:23
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 04:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 04:32
Decorrido prazo de FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS em 16/09/2024 23:59.
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15/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:19
Juntada de petição
-
17/07/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:46
Decorrido prazo de LUCILENE LOPES GAMA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCILENE LOPES GAMA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição incidental
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17/06/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 22:23
Juntada de diligência
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06/06/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:16
Decorrido prazo de FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:16
Decorrido prazo de FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS em 27/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:52
Decorrido prazo de LUCILENE LOPES GAMA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCILENE LOPES GAMA em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:28
Juntada de petição
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12/04/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:28
Juntada de diligência
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05/04/2024 07:28
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 06:59
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 06:59
Processo Reativado
-
04/04/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2023 10:18
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 10:14
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:35
Homologada a Transação
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08/11/2023 07:14
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 07:06
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:03
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2023 09:00
Juntada de petição
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01/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:34
Decorrido prazo de LUCILENE LOPES GAMA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:45
Decorrido prazo de LUCILENE LOPES GAMA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição incidental
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11/09/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 07:07
Juntada de diligência
-
06/09/2023 09:08
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/08/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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