TJRN - 0805800-05.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0805800-05.2025.8.20.5001 Parte autora: WILLAME VITORIO ARAUJO CUNHA Parte ré: Município de Natal DECISÃO WILLAME VITORIO ARAUJO CUNHA ajuizou a presente ação, em face do Município de Natal.
Decido.
Converto o julgamento em diligência a fim de designar audiência de instrução e julgamento para o dia 6 de novembro de 2025 às 10h 30 min, a ser realizada preferencialmente por videoconferência, na plataforma eletrônica TEAMS, por meio do link abaixo, devendo as partes comparecem ao ato devidamente identificadas, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução do CNJ nº 465 de 22 de junho de 2022: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NzUwM2QwYWEtNWE5Yi00ZDMwLWIxMDEtMTM1OTY0MDdmODZj%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522a41081b8-3aab-4ddb-a192-c74167a4118f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=24f0db24-f4af-4b9b-9acd-f112d2b3d013&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes, advogados e testemunhas.
As partes que não concordarem em participar da audiência virtual, poderão comparecer presencialmente na sala de audiências deste Juizado (Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-300, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, segundo andar), cujas provas deverão atender ao ônus processual previsto no art. 373, incisos I e II, do CPC.
As testemunhas deverão ser arroladas nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95, devendo apresentar documento de identificação.
Em caso de necessidade de intimação das testemunhas, o requerimento deverá ser apresentado no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
No início da audiência, as partes exibirão à câmera seus documentos de identificação.
A secretaria deverá proceder à intimação das partes acerca da data da audiência, com encaminhamento do link da audiência, acima disponibilizado.
Fica a autora ciente de que a sua ausência injustificada resultará na extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e que a adoção do rito previsto neste Juizado Especial impede a produção de provas complexas, nos termos da referida lei.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Natal, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 07:08
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 06/11/2025 10:30 em/para 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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02/09/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/09/2025 16:02
Outras Decisões
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27/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 07:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:10
Juntada de Petição de alegações finais
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03/05/2025 08:43
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), 98871-9255 (Whtasapp) e Email: [email protected] Processo nº: 0805800-05.2025.8.20.5001 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão no Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições contidas na Portaria 001/2023 - SUJEFP, de 22/03/2023, intime-se parte AUTORA para apresentar RÉPLICA à contestação, em 15 dias, diante da existência de preliminares, prejudiciais e documentação com a defesa.
Natal, 25 de abril de 2025 LUCIANO ALFREDO DA CRUZ Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 06:17
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 19:49
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:42
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 07:31
Conclusos para despacho
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03/02/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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