TJRN - 0803460-97.2022.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2025 06:33 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            15/09/2025 06:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            15/09/2025 06:14 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            15/09/2025 06:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 10:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2025 11:02 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2025 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2025 00:15 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2025 00:15 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/05/2025 23:59. 
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                                            17/05/2025 00:07 Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 16/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 20:27 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            09/05/2025 20:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            24/04/2025 01:28 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803460-97.2022.8.20.5129 Promovente: DANIELLE DOS SANTOS OLIVEIRA Promovido(a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença. À Secretaria proceder da seguinte forma: 1- Intime-se A EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor informado em planilha e, com advertência de que o não pagamento ensejará a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, a teor do art.523 do Código de Processo Civil.
 
 O executado pode apresentar embargos à execução, nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da penhora ou do depósito judicial, observando o art.52, IX da Lei nº 9.099/1995.
 
 ENUNCIADO 117 FONAJE– É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
 
 Enunciado 14 FOJERN.
 
 Não se aplica às ações nos Juizados Especiais o disposto no § 1º do art.914 do CPC, devendo os embargos à execução ser opostos nos próprios autos por forçado art. 52, IX, da Lei 9.099/95 (III FOJERN 2023 – Natal/RN).
 
 ENUNCIADO 142 FONAJE (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
 
 ENUNCIADO 156 FONAJE: Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
 
 Enunciado 3 FOJERN.
 
 Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de 15 dias e fluirá da intimação da penhora.
 
 Da sentença que julgar os embargos caberá o recurso inominado previsto no art. 42 da Lei 9099/95 (Redação II FOJERN 2007 – Natal/RN). 2- Caso não haja PAGAMENTO OU PENHORA intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada observando art. 524 do CPC (caso tenha advogado nos autos), indicar bens passíveis de penhora, e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
 
 OU Em caso de PAGAMENTO, intime-se a parte exequente para se manifestar, indicar conta bancária para fins emissão de alvará, ainda, deverá apresentar, eventual, contrato de honorários advocatícios, sob pena de preclusão e expedição de alvará sem retenção dos honorários contratuais, em 5 (cinco) dias.
 
 Enunciado 24 do FOJERN. É cabível a adoção de diligências e cautelas necessárias no caso de expedição de alvará diretamente para o advogado, como, por exemplo, exigir instrumento procuratório atualizado (que seja contemporâneo ao pedido de expedição do alvará) com expressa autorização para recebimento dos valores devidos e intimar as partes sobre a expedição do alvará somente em nome do procurador – Nota Técnica 4 –CIJ/RN (III FOJERN 2023 – Natal/RN).
 
 Se a parte exequente concordar com o valor pago, faça o processo concluso para sentença de extinção. 3- Havendo EMBARGOS, a secretaria deve realizar cálculos, conforme determinação do art. 52, II da Lei nº 9.099/1995 (os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial), e intimar as partes para manifestação, em 15 dias.
 
 Ainda, deve intimar a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão para sentença, após o transcurso do prazo.
 
 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas).
 
 São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
 
 JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            22/04/2025 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 10:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 14:31 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 14:31 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/04/2025 12:52 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 12:52 Juntada de intimação de pauta 
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                                            31/08/2023 16:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            31/08/2023 15:59 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2023 21:16 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/06/2023 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 14:11 Juntada de ato ordinatório 
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                                            20/06/2023 03:32 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2023 01:38 Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 09/03/2023 23:59. 
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                                            07/03/2023 17:30 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/03/2023 23:59. 
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                                            17/02/2023 18:13 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            13/02/2023 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2023 17:29 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            23/01/2023 09:48 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2023 09:47 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2022 03:27 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/12/2022 23:59. 
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                                            13/12/2022 21:30 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/12/2022 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2022 08:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2022 12:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2022 14:25 Conclusos para decisão 
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                                            02/11/2022 02:16 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/11/2022 23:59. 
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                                            13/10/2022 18:29 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/10/2022 23:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2022 23:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2022 16:56 Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto 
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                                            29/09/2022 10:16 Conclusos para julgamento 
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                                            29/09/2022 10:16 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2022 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2022 09:30 Audiência conciliação realizada para 22/09/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante. 
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                                            21/09/2022 17:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/09/2022 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2022 10:50 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/08/2022 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2022 10:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/07/2022 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2022 17:22 Audiência conciliação designada para 22/09/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante. 
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                                            22/07/2022 17:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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