TJRN - 0816070-16.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0816070-16.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: JOAQUIM DA SILVEIRA NETO EXECUTADA: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte ré não apresentou prova do cumprimento da obrigação de forma tempestiva, havendo um lapso temporal de 10 dia entre o último dia do prazo assinalado na decisão de ID.140793920 e a data que noticiou o cumprimento, entendo que o valor penhorado por meio do SISBAJUD é devido à parte autora.
Dessa forma, tendo em vista o valor apreendido junto ao SISBAJUD no ID.105484143 e o DJO de ID.147891623, DETERMINO, com base na Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022, e no Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, a expedição de alvarás eletrônicos, através do SISCONDJ, em favor de ambas as partes, devendo, ainda, a Secretaria expedir alvará em separado para o advogado habilitado nos autos, referente aos honorários, conforme instrumento contratual anexado no ID.148338550.
Para tanto, em relação à parte autora, observem-se os dados bancários assinalados na petição acostada no ID148338548.
Quanto à parte ré, observem-se os dados bancários informados no ID.147891621, devendo ser liberado o excedente depositado em juízo e comprovado no ID. 147891623.
Após, intimem-se os favorecidos para ciência.
Por fim, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Natal/RN, 06 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
12/05/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:44
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:31
Outras Decisões
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05/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:23
Juntada de Certidão
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02/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 07:20
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:27
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0816070-16.2024.8.20.5004 Parte Autora/Exequente: JOAQUIM DA SILVEIRA NETO Parte Ré/Executada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição da ré, protocolada no Id 147891621.
Decorrido o prazo ora assinalado, retornem os autos conclusos.
Natal, 11 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
11/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:13
Outras Decisões
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14/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:35
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:17
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 12:40
Processo Reativado
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23/01/2025 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 07:12
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 04:10
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 01:21
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVEIRA NETO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVEIRA NETO em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 07:38
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:21
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:01
Outras Decisões
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16/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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