TJRN - 0800047-16.2025.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 01:42
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 06:25
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caraúbas Apoio ao Desempenho Jurisdicional - ADJ Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Processo: 0800047-16.2025.8.20.5115 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEIDE MELQUIADES DA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento.
Nos termos do art. 523, § 3º do NCPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do NCPC.
Na hipótese de não adimplemento conforme os dispositivos acima, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de penhora online.
Cumpra-se.
CARAÚBAS/RN, data da assinatura eletrônica.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 17:35
Outras Decisões
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26/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:23
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:18
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:18
Decorrido prazo de THYAGO DAVI GOMES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:18
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:18
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:18
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 18/07/2025 23:59.
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17/06/2025 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:40
Julgado procedente o pedido
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03/05/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:52
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:52
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 05:11
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Autos nº 0800047-16.2025.8.20.5115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: LUCINEIDE MELQUIADES DA SILVA Requerido: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caraúbas, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Lei nº 11.419/06 fica Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal, INTIMADO eletronicamente através do presente expediente, via sistema PJe/RN, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Caraúbas/RN, 9 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FRANCISCA DAS CHAGAS BRAGA Servidor do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública -
09/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:47
Outras Decisões
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06/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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