TJRN - 0825874-80.2025.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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22/05/2025 08:54
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 00:09
Decorrido prazo de GEONARA ARAUJO DE LIMA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:08
Decorrido prazo de SUELY FERNANDES RIBEIRO DE SOUSA em 21/05/2025 23:59.
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04/05/2025 08:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 17:52
Juntada de Petição de procuração
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30/04/2025 09:10
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0825874-80.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA DA CONCEICAO PEREIRA, MARLON PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Monica Da Conceição Pereira e Marlon Pereira Dos Santos em face de BANCO DO BRASIL S/A, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e NU PAGAMENTOS S.A. É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora atravessou petição requerendo a desistência do feito.
Sem óbice à desistência, homologo-a e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 200, parágrafo único c/c 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação da parte ré.
Cumpridas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 24 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:55
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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