TJRN - 0804358-57.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 04:33
Decorrido prazo de CARLOS SAMPAIO PEIXOTO FILHO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:01
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 28/04/2025 23:59.
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04/05/2025 07:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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04/05/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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29/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:45
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:23
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:07
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 19:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN¹ Número do Processo: 0804358-57.2024.8.20.5124 Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: FELIPE XAVIER ALVES DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo autora no Id 136758460 e determino o imediato levantamento da restrição imposta no veículo em litígio pelo RENAJUD.
Ademais, considerando que a parte autora já pugnou pelo julgamento antecipado do mérito, determino a intimação da parte ré para, em 05 (cinco) dias, especificar se ainda pretende produzir outras provas além das já constantes nos autos, justificando, objetiva e fundamentadamente, se for o caso, sua relevância e pertinência.
Em caso de requerimento de produção de prova testemunhal, deverá, desde logo, ser apresentado o rol de testemunhas respectivo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
23/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:53
Outras Decisões
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19/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
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24/09/2024 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:39
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 03:28
Decorrido prazo de FELIPE XAVIER ALVES em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 10:41
Juntada de diligência
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08/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
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15/05/2024 07:39
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:39
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 09:20
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:20
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:41
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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