TJRN - 0805773-12.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:57
Decorrido prazo de LEONARDO FLORENCIO MEDEIROS em 29/04/2025 23:59.
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05/05/2025 14:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/04/2025 13:39
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:21
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 06:59
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0805773-12.2023.8.20.5124 Exequente: Condomínio Residencial Terras de Engenho II Executado: Leonardo Florêncio Medeiros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
No curso da execução, sobreveio petição do exequente no ID. 144075256, na qual assevera que a parte executada efetuou o pagamento do valor exequendo, requerendo, portanto, a extinção do feito.
Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Proceda-se à retirada da restrição de transferência imposta sobre o veículo do executado no RENAJUD.
Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos seus dados bancários para transferência do valor retirado da sua conta.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
11/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 05:07
Decorrido prazo de LEONARDO FLORENCIO MEDEIROS em 07/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição de extinção
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06/02/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:08
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2024 10:25
Decorrido prazo de LEONARDO FLORENCIO MEDEIROS em 07/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 15:01
Processo Reativado
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01/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
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06/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:03
Homologada a Transação
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13/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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29/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:27
Conclusos para decisão
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23/04/2024 08:27
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2024 11:32
Decorrido prazo de LEONARDO FLORENCIO MEDEIROS em 25/01/2024 23:59.
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01/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:50
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2024 09:13
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
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08/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 04:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 04:40
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2023 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2023 12:02
Decorrido prazo de LEONARDO FLORENCIO MEDEIROS em 15/06/2023 23:59.
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01/06/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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