TJRN - 0864324-29.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0864324-29.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MAYARA SAMALA BEZERRA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Antes de prosseguir com o feito quanto à obrigação de pagar, verifico obrigação de fazer a ser cumprida.
Nesta esteira, em relação a obrigação de fazer, notifique-se pessoalmente o Secretário Municipal de Administração de Natal, no prazo de 30 (trinta) dias, para proceder à implantação na Remuneração da parte autora a adicional de insalubridade no percentual de 20%, conforme sentença dos autos, com a respectiva comprovação nestes autos do cumprimento da obrigação de fazer, estando desde já advertido de que a sua omissão poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa e crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 16/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:45
Juntada de diligência
-
19/05/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/05/2025 17:59
Processo Reativado
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:16
Juntada de intimação de pauta
-
12/02/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2025 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:45
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2024 22:18
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805242-16.2024.8.20.5600
Mprn - 2 Promotoria Goianinha
Kaique Brendon Marques Rodrigues
Advogado: Talita de Andrade Junqueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/10/2024 13:26
Processo nº 0806792-82.2025.8.20.5124
Lucian Kleyton Teixeira dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Deborah Regina Assis de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2025 07:42
Processo nº 0800468-37.2025.8.20.5137
Juvinete Rodrigues da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2025 15:55
Processo nº 0824847-62.2025.8.20.5001
Renne de Figueiredo Bezerra Lucena
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hatus Fulvio Medeiros Machado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2025 11:01
Processo nº 0864324-29.2024.8.20.5001
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Mayara Samala Bezerra
Advogado: Maria Clara de Sousa Cavalcante
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2025 09:58