TJRN - 0800468-37.2025.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo: 0800468-37.2025.8.20.5137 Requerente: JUVINETE RODRIGUES DA SILVA Requerido: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Em réplica, a parte autora requereu a realização de perícia no documento digital.
Desta forma, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Informe se deseja produzir outras provas e, se pretender produzir prova em audiência, deve indicar, no caso de prova testemunhal, o nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, observando o limite legal, que deverão comparecer independente de intimação, bem como que justifique a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Ou se também pugna pelo julgamento antecipado. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, aponte, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenda pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverá indicar a matéria que considere incontroversa, bem como aquela que entende já provada pela prova produzida, enumerando, nos autos, os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, conforme determinado no item anterior. 3) Quanto às questões de direito, manifeste sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, com fim de que inexista qualquer prejuízo.
Advirta-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Proceda-se aos expedientes necessários.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
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15/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:05
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 - E-mail:[email protected] Autos n. 0800468-37.2025.8.20.5137 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JUVINETE RODRIGUES DA SILVA Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação (ID 158246206 e correlatos), de forma tempestiva.
INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 13 de agosto de 2025.
TASSIO FELIPE ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:28
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 00:37
Publicado Citação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/whatsapp (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO PAN S.A.
Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Brazilian Finance Center, 1374, Andar 7-8-15-16-17 e 18, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Campo Grande, na forma da lei.
Manda, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho no final transcrito e da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, CITAR Vossa Senhoria para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
Fica ainda INTIMADA para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código xxxxxxxxxx, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0800468-37.2025.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JUVINETE RODRIGUES DA SILVA Réu: BANCO PAN S.A.
DESPACHO/DECISÃO: [Complemento da Movimentação Selecionada] Campo Grande/RN, 27 de junho de 2025.
JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800468-37.2025.8.20.5137 Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800468-37.2025.8.20.5137 Destinatário: BANCO PAN S.A.
Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Brazilian Finance Center, 1374, Andar 7-8-15-16-17 e 18, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Destinatário: BANCO PAN S.A.Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Brazilian Finance Center, 1374, Andar 7-8-15-16-17 e 18, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 -
27/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:39
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 07:03
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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03/05/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800468-37.2025.8.20.5137 Partes: JUVINETE RODRIGUES DA SILVA x BANCO PAN S.A.
DESPACHO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Da leitura da petição inicial aliada à análise dos documentos que ela a acompanham não é possível aferir contra qual o contrato a parte autora se insurge, uma vez que o número 6233968112090 corresponde aos dígitos iniciais de inúmeros contratos celebrados entre as partes.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo esclarecer qual o contrato objeto desta ação.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se houver manifestação da autora.
No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, os autos deverão ser conclusos para "sentença de extinção".
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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