TJRN - 0801329-34.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:20
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:18
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:17
Decorrido prazo de JESSICA PRISCILA GOMES DE MEDEIROS em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0801329-34.2025.8.20.5004 Autor(a): JESSICA PRISCILA GOMES DE MEDEIROS Réu: TAM - LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Verifico o adimplemento da dívida, decorrido de depósito em juízo, tendo sido o alvará devidamente expedido.
Assim sendo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
14/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 00:33
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
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02/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/04/2025 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/04/2025 05:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0801329-34.2025.8.20.5004 Autor(a): JESSICA PRISCILA GOMES DE MEDEIROS Réu: TAM - LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO 1.
Determino que a Secretaria evolua a classe processual para “cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud (Remeter os autos para a tarefa "SISBAJUD - Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores"). 4.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
11/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:18
Processo Reativado
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11/04/2025 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:32
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 01:47
Decorrido prazo de SANIELY FREITAS ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:16
Decorrido prazo de SANIELY FREITAS ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:27
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:45
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:11
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:36
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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