TJRN - 0800977-87.2025.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:06
Conclusos para despacho
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08/08/2025 00:25
Decorrido prazo de Município de Extremoz em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição incidental
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16/07/2025 08:43
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0800977-87.2025.8.20.5162 Parte Autora: CONSTRUIR EMPREENDIMENTOS LTDA Parte Ré: Município de Extremoz DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a existência de provas a serem produzidas, devendo em caso positivo, especificá-las, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil[1].
Decorrido o prazo, existindo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Inexistindo pedido de produção de provas, à conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito em substituição legal [1]Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) -
14/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição incidental
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14/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição incidental
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17/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:19
Decorrido prazo de Município de Extremoz em 16/06/2025 23:59.
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04/05/2025 07:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0800977-87.2025.8.20.5162 Parte Autora: CONSTRUIR EMPREENDIMENTOS LTDA Parte Ré: Município de Extremoz DECISÃO RECEBO os presentes embargos à execução.
Intime-se a Fazenda Pública Municipal, ora embargado, para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
EXtremoz/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito por designação -
25/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:34
Outras Decisões
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24/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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10/04/2025 07:56
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição incidental
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0800977-87.2025.8.20.5162 Parte Autora: CONSTRUIR EMPREENDIMENTOS LTDA Parte Ré: Município de Extremoz DESPACHO Considerando que os documentos acostados impõem dúvidas à hipossuficiência alegada na exordial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, podendo a parte, no referido prazo, renunciar à gratuidade judiciária, pagando as custas processuais pertinentes.
Não efetuado o recolhimento e/ou mantido o pedido de gratuidade, autos conclusos.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por Designação -
08/04/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 22:21
Conclusos para decisão
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04/04/2025 08:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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