TJRN - 0807912-20.2025.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:00
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0807912-20.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: VALDERI ALVES FEITOSA Advogado do(a) AUTOR: RUBENIA BRUNA DO NASCIMENTO SIQUEIRA MOURA - RN21011 Parte Ré/Executada REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Destinatário: RUBENIA BRUNA DO NASCIMENTO SIQUEIRA MOURA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 149039997, ficando ciente do prazo de 10 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 22 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. - 
                                            
22/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 08:36
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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