TJRN - 0802684-16.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SANCHEZ SANTAMARIA em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:30
Decorrido prazo de Grupo Sanchez Brasil Investimentos Imobiliários Ltda em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:30
Decorrido prazo de Condomínio Flat Elegance Ponta Negra em 17/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0802684-16.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO FLAT ELEGANCE PONTA NEGRA EXECUTADO: JOSE ANTONIO SANCHEZ SANTAMARIA EXECUTADO: GRUPO SANCHEZ BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EXECUTADO: SANCHEZ ROMERO GRUPO INMOBILIARIO SL EXECUTADO: GESTAO BEACH BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
Vistos.
Recebo o presente feito, ante a extinção sem mérito do processo nº 0802580-24.2024.8.20.5004 por abandono.
Analisando os autos, observo que houve intimação do exequente para comprovar cabalmente o vínculo jurídico dos demais executados com os títulos executivos extrajudiciais (boletos das taxas condominiais), objetos da presente execução, vez que estão somente em nome da parte executada GESTAO BEACH BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, e que diante das alegações autorais (ID 135998832) e citação válida dos demais executados, restou determinado, em 29/11/2024, a tentativa de bloqueio via SISBAJUD em relação a todas as partes executadas.
Verifico que restaram apreendidos R$ 2,008.59 (ID 139587299) e R$ 6.807,00 (ID 144763650) liberados em favor do condomínio exequente conforme alvarás expedidos no ID 141244671 e no ID 153376485.
Considerando que o processo tramitou em outro juízo, até a presente data, determino que seja anexado aos autos as séries de bloqueios realizadas junto ao SISBAJUD.
Após, determino que a secretaria judiciária anexe aos autos o extrato SISCONDJ a fim de verificar eventual existência de valores constantes na conta judicial.
Considerando que a petição incidental trata de impugnação a execução, havendo manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 9 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
10/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:45
Outras Decisões
-
10/09/2025 02:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/09/2025 15:37
Declarada incompetência
-
05/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:11
Decorrido prazo de Condomínio Flat Elegance Ponta Negra em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802684-16.2024.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO FLAT ELEGANCE PONTA NEGRA EXECUTADOS: JOSE ANTONIO SANCHEZ SANTAMARIA, GRUPO SANCHEZ BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, SANCHEZ ROMERO GRUPO INMOBILIARIO SL, GESTAO BEACH BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Antes de apreciar a petição de id. 153843348, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se sobre o conteúdo da petição supramencionada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802684-16.2024.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO FLAT ELEGANCE PONTA NEGRA EXECUTADO: JOSE ANTONIO SANCHEZ SANTAMARIA, GRUPO SANCHEZ BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, SANCHEZ ROMERO GRUPO INMOBILIARIO SL, GESTAO BEACH BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha atualizada subtraindo o valor dos honorários, conforme mencionado na determinação de id. 128443943, qual seja: "apresentar planilha atualizada de débito sem a incidência de honorários visto que é incabível em sede de Juizados Especiais Cíveis, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95." Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 00:01
Decorrido prazo de Condomínio Flat Elegance Ponta Negra em 30/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 06:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802684-16.2024.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO FLAT ELEGANCE PONTA NEGRA EXECUTADO: JOSE ANTONIO SANCHEZ SANTAMARIA, GRUPO SANCHEZ BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, SANCHEZ ROMERO GRUPO INMOBILIARIO SL, GESTAO BEACH BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Antes de proceder com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova procuração atualizada, com poderes específicos para levantamento de valores, tendo em vista que a procuração atualmente constante nos autos está datada do ano de 2023.
Após, em sendo cumprida a diligência pela parte exequente, proceda-se com a expedição de alvará em favor desta, no valor de R$ 6.807,00, através dos dados bancários já disponibilizados na petição de Id. 148979133.
Efetivada a transferência, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 20:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802684-16.2024.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO FLAT ELEGANCE PONTA NEGRA EXECUTADO: JOSE ANTONIO SANCHEZ SANTAMARIA, GRUPO SANCHEZ BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, SANCHEZ ROMERO GRUPO INMOBILIARIO SL, GESTAO BEACH BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 10 dias, todos os dados bancários (Banco, conta-corrente, agência, nome do titular, CPF/CNPJ, etc...) para que seja efetivada a transferência da quantia diretamente para a conta-corrente informada.
Frise-se que não poderá ser indicada conta pague fácil, conta salário, nem conta de recebimento de benefícios (INSS), ou para que manifeste seu interesse em comparecer pessoalmente à agência bancária (quando o crédito foi inferior a R$ 5.000,00 – cinco mil reais).
Atendida a diligência, expeça-se o alvará com os dados informados, liberando para a autora a quantia obtida via SISBAJUD no valor total de R$ 6.807,00, prosseguindo-se o feito com a realização de nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD nas contas da parte executada no valor de R$ 58.402,95, através da repetição programada de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:36
Decorrido prazo de José Antonio Sanchez Santamaria em 03/04/2025.
-
04/04/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SANCHEZ SANTAMARIA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SANCHEZ SANTAMARIA em 03/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 09:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/03/2025 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:14
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 03:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 08/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 06:55
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:44
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 05:49
Decorrido prazo de Grupo Sanchez Brasil Investimentos Imobiliários Ltda em 01/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 05:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/06/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:21
Decorrido prazo de Condomínio Flat Elegance Ponta Negra em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:05
Decorrido prazo de Condomínio Flat Elegance Ponta Negra em 14/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:36
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2024 15:02
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:36
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2024 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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