TJRN - 0812825-06.2016.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:25
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE MEDEIROS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA PAULA VILLELA V. DE CASTRO FERREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0812825-06.2016.8.20.5124 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Parte exequente: TEREZA CARLA DA COSTA CARNEIRO Parte executada: M & K Comércio e Construções Ltda.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença formulado por TEREZA CARLA DA COSTA CARNEIRO em face da M & K COM E CONSTRUÇÕES LTDA, estando pendente a liquidação do título judicial, conforme destacado no despacho de ID 42641184.
Designada a realização de perícia contábil, foi apresentada a proposta de honorários no ID 125439759 (R$ 1.800,00).
Por meio do provimento judicial de ID 141023529, foi indeferido o pedido da parte ré/vencida para que os honorários periciais sejam custeados pela parte autora.
Na mesma decisão, restou determinada a intimação da parte vencida para realizar o depósito judicial dos honorários periciais indicados pela expert, sob pena de bloqueio do valor, via SISBAJUD.
Decorreu o prazo in albis sem manifestação da parte ré/vencida.
Sendo assim, determino o bloqueio judicial, via SISBAJUD, do valor de R$ 1.800,00, em contas da parte ré/vencida (M & K COM E CONSTRUÇÕES LTDA), com a finalidade de remunerar a perita judicial designada por este juízo.
Realizado o bloqueio, proceda-se com a transferência da referida quantia para conta judicial vinculada ao presente feito.
Efetivada a operação e havendo a comprovação de que o valor dos honorários periciais encontram-se a disposição deste juízo, notifique-se a perita nomeada para prosseguimento da perícia.
No mais, prossiga-se o feito nos termos delineados no ID 123817764.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 08:53
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2025 06:10
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0812825-06.2016.8.20.5124 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: TEREZA CARLA DA COSTA CARNEIRO REU: M & K COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.
ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira.
Ato Contínuo, levo os autos à conclusão, conforme certidão de ID 148014989.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de M & K Comércio e Construções Ltda. em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:16
Decorrido prazo de M & K Comércio e Construções Ltda. em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:06
Indeferido o pedido de M & K Comércio e Construções Ltda.
-
11/12/2024 12:55
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 02:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA PAULA VILLELA V. DE CASTRO FERREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:12
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA PAULA VILLELA V. DE CASTRO FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:44
Nomeado perito
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA PAULA VILLELA V. DE CASTRO FERREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
15/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 23:03
Outras Decisões
-
10/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:50
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI em 18/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIA PAULA VILLELA V. DE CASTRO FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 18:47
Juntada de Petição de comunicações
-
15/06/2023 13:17
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI em 14/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 00:44
Decorrido prazo de M & K Comércio e Construções Ltda. em 28/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:37
Juntada de termo
-
09/09/2022 09:08
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 09:08
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:12
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
02/08/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 07:54
Decorrido prazo de MARIA PAULA VILLELA V. DE CASTRO FERREIRA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES em 31/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
09/11/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 12:24
Juntada de Ofício
-
16/12/2020 03:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
16/12/2020 03:44
Audiência conciliação realizada para 02/12/2020 10:00.
-
09/12/2020 05:34
Decorrido prazo de ALOISIO DE MOURA MANSO DA ROCHA em 08/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 05:34
Decorrido prazo de MARIA PAULA VILLELA V. DE CASTRO FERREIRA em 08/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 05:34
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI em 08/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 23:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 05:04
Decorrido prazo de MARIA PAULA VILLELA V. DE CASTRO FERREIRA em 30/11/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 05:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES em 30/11/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 05:04
Decorrido prazo de ALOISIO DE MOURA MANSO DA ROCHA em 30/11/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 05:04
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI em 30/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 09:52
Audiência conciliação designada para 02/12/2020 10:00.
-
17/11/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 07:54
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
12/11/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 01:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 15:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/04/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 22:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 12:21
Reforma de decisão anterior
-
16/01/2019 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2017 10:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2017 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2017 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2017 09:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2017 14:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 13:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 06:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 23:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 12:18
Expedição de Ofício.
-
18/05/2017 12:09
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/05/2017 12:09
Audiência conciliação realizada para 18/05/2017 11:30.
-
18/05/2017 10:13
Juntada de Petição de procuração
-
08/05/2017 11:31
Decorrido prazo de M & K COM E CONSTRUCOES LTDA em 05/05/2017 23:59:59.
-
03/05/2017 04:51
Decorrido prazo de TEREZA CARLA DA COSTA CARNEIRO em 25/04/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2017 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2017 10:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2017 10:47
Audiência conciliação designada para 18/05/2017 11:30.
-
05/04/2017 11:54
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/04/2017 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2017 07:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/01/2017 07:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2017 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
26/01/2017 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
26/01/2017 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
26/01/2017 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
07/12/2016 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2016 11:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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