TJRN - 0803998-10.2024.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:15
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0803998-10.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 24 de julho de 2025.
CRISTIANE ELIZABETH CAMPELO DE MACEDO LIMA Auxiliar designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:41
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ALVARES VEICULOS LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:09
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 17/07/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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17/07/2025 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 08:30, 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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16/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ALVARES VEICULOS LTDA - ME em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 23:02
Juntada de diligência
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18/06/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 26/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:08
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 16/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:50
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 10:48
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 17/07/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0803998-10.2024.8.20.5129 Polo Ativo: IVERALDO GOMES DE AGUIAR Polo Passivo: LUCIANO GOMES DA SILVA e outros DESPACHO Inicialmente, verifico a presença dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como presentes as condições da ação, tudo em consonância com os art. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo a inicial.
Nos termos do art. 334 do CPC, é determinado ao Juiz o aprazamento de audiência preliminar de conciliação ou de mediação para fins de abertura do processo civil comum.
Dessa forma, apraze-se audiência de conciliação ou de mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, intimando-se a parte autora, bem como citando-se a demandada em até 20 (vinte) dias, contados da data aprazada.
Advirta-se de que cabe às partes comparecer à audiência de conciliação, pessoalmente ou por meio de representante munido de procuração com poderes específicos para negociar a transigir, sendo a ausência injustificada considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Finalmente, cientifique-se o demandado de que, em sendo o caso de aprazamento da audiência, poderá contestar a ação em 15 (quinze) dias, contados da conciliação, conforme art. 335, I, do CPC, ou, sendo o caso de ser retirado o feito de pauta, de que deverá ser imediatamente intimado para oferecimento da contestação, em igual prazo.
Infrutífera a tentativa de conciliação e decorrido o prazo para contestação, ou, ainda, caso apresentada a contestação e não realizada a audiência, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, conforme o caso: I – Havendo revelia, deverá informar se quer produzir mais provas ou se concorda com o julgamento antecipado; II – Havendo contestação, se o réu alegar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – Formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta pertinente.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, caso positivo.
Caso se trate de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em cinco dias.
Após, faça-se conclusão para os fins do art. 354/357 do CPC.
Sem prejuízo, considerando a instituição dos Juízos 100% Digitais por intermédio da Resolução n.º 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ, e, dada a regulamentação local dada pela Resolução n.º 22 de 16 de junho de 2021 – TJ/RN, a qual admite modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores, mediante manifestação de vontade destes, INTIMEM-SE as partes para que informem nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, o seu interesse no trâmite exclusivamente eletrônico do feito, mediante adesão ao Juízo 100% Digital.
Caso ambas as partes envolvidas manifestem-se favoravelmente à adoção do Juízo 100% Digital, deverá a Secretaria inserir a movimentação em local próprio do Sistema PJe, cabendo às partes, já no ato da sua manifestação positiva, informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de competentes comunicações processuais.
Advirta-se de que, caso optem pelo Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, de modo que se exigem das partes constantes atualizações dos seus canais eletrônicos de comunicação para fins de eventual envio de links e demais atos de intimação, cabendo retratação da escolha uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição incidental nos autos.
Saliente-se, enfim, que, até ulterior determinação específica do CNJ e/ou do Poder Judiciário Estadual, o horário de atendimento eletrônico é idêntico ao horário de atendimento presencial do Tribunal, de modo que o advogado que demonstrar interesse em ser atendido virtualmente pelo magistrado deve enviar mensagem ao e-mail desta unidade jurisdicional, conforme lista de endereços eletrônicos disponibilizada no sítio da unidade judiciária, ou realizar solicitação por meio de outro canal institucional disponibilizado para essa finalidade, com indicação do número do processo a que se refere o atendimento, nome completo do advogado, número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e número de telefone móvel.
Acaso as partes, apesar de intimadas, não manifestem a opção pela adoção ou não do Juízo 100% Digital, renove-se a intimação, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, para assim manifestar-se, advertindo-as de que a repetição da inércia importará aceitação tácita (art. 3º, §4º, Resolução n.º 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ).
Cumpra-se seguidamente conforme o caso.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data de registro do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 05:50
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 07:44
Conclusos para decisão
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14/01/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/08/2024 17:44
Conclusos para decisão
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19/08/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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