TJRN - 0806517-36.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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31/05/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 01:42
Decorrido prazo de INFINITA SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA em 14/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:58
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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29/04/2025 05:45
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 20:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0806517-36.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONTREAL CONDOMINIO CLUBE I EXECUTADO: INFINITA SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA DESPACHO Realizada a análise de prevenção.
Em petição inicial, o exequente consigna que a parte executada é proprietária dos imóveis designados pelas unidades residenciais Lotes 01 das quadras “P” e “S”.
Entretanto, as planilhas de cálculos juntadas em ids. 148931601 e 148931604, referem-se aos lotes 1 das quadras P e Q.
INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência acima apontada.
FINDO o prazo, após certidão, novamente conclusos para despacho inicial.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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