TJRN - 0806561-55.2025.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ALUVIDROS NATAL LTDA em 22/08/2025.
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28/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:02
Decorrido prazo de SOFFY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/08/2025.
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19/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:29
Outras Decisões
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21/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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14/05/2025 00:53
Decorrido prazo de NATHALIA KELLEN LEMOS BATISTA em 02/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:01
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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12/05/2025 00:30
Decorrido prazo de BRENO SOUTO BEZERRA em 02/05/2025 23:59.
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11/05/2025 09:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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11/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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07/05/2025 00:53
Decorrido prazo de KARLA DE ARAUJO VASCONCELOS GRANJA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:52
Decorrido prazo de KARLA DE ARAUJO VASCONCELOS GRANJA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0806561-55.2025.8.20.5124 Requerente: ALEXANDRE DA SILVA BATISTA Requerido: ALUVIDROS NATAL LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de ação cível proposta por ALEXANDRE DA SILVA BATISTA em desfavor de ALUVIDROS NATAL LTDA, todos qualificados.
Em consulta os sistemas judiciais, localizei o feito tombado sob o nº 0819665-51.2024.8.20.5124, referente ao mesmo contrato discutido nestes autos, a saber: aquisição de Esquadrias de Alumínio Branco para instalação no estabelecimento Noah Hostel, pelo valor de R$24.450,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais).
O referido processo, ajuizado em 23/11/2024, tramitou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, tendo sido prolatada sentença em 12/03/2025, sem julgamento do mérito.
Dispõe o art. 286 do CPC, in verbis: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.
A redação do inciso II do artigo mencionado determina que seja realizada distribuição por dependência quando se tratar de repropositura da ação cujo processo seja extinto sem resolução de mérito, ainda que o autor venha acompanhado de outros litisconsortes ou haja alteração parcial dos réus.
Registre-se que a competência determinada pela dependência é funcional sucessiva, portanto, absoluta (Reale.
RT.538/31).
O feito não comporta maiores indagações.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN.
Determino que a Secretaria adote as providências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
Parnamirim, 27 de abril de 2025.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) gi -
28/04/2025 06:54
Conclusos para despacho
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28/04/2025 06:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/04/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 15:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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