TJRN - 0844329-98.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 22:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0844329-98.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: RECORRENTE: MANOEL GILBERTO VITORINO Réu: RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Analisando a exordial, verifico que esta não veio instruída com documentos essenciais à análise do pleito e, tendo em vista o decurso do tempo, a REPFICHA encontra-se desatualizada.
Diante disso, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (i) REPFICHA e (ii) REPFICHA 2, atualizadas até a presente competência, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução meritória, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso IV, do CPC.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte interessada, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 22:32
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:17
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:17
Juntada de intimação de pauta
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05/05/2023 06:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2023 02:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 02:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2023 23:59.
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14/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:54
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2023 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/03/2023 17:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:06
Indeferida a petição inicial
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31/01/2023 11:39
Conclusos para despacho
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27/01/2023 00:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
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15/12/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:35
Conclusos para despacho
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27/09/2022 19:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
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30/08/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 11:32
Conclusos para despacho
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16/06/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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